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PORTARIA Nº. 0102/2019/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferida pelo Art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades no núcleo abaixo mencionado sem que haja prejuízo para os assistidos, bem como das funções essenciais da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Seção IV-A, artigo 68-A, com a redação dada pela Lei Complementar 608/2018, de 05 de dezembro de 2018, que trata do procedimento da Designação para os casos em que o prazo for superior a 180 (cento e oitenta) dias, que deverá ser precedida de procedimento administrativo específico no qual será oportunizada aos Defensores Públicos a manifestação formal de eventual interesse na designação;

CONSIDERANDO que o Defensor Público-Geral poderá estabelecer requisitos de ordem objetiva que tenham relação com a função a ser desempenhada e que sejam efetivamente relevantes para o bom desempenho das atribuições objeto da designação;

CONSIDERANDO que a escolha do Defensor Público a ser designado, dentre aqueles que preencherem os requisitos, dar-se-á exclusivamente pelo critério de antiguidade pelo tempo de serviço na carreira e havendo mais de um concorrente nas mesmas condições, a escolha dar-se-á pela idade;

CONSIDERANDO que toda designação, com ou sem prejuízo das atribuições oriundas da lotação, depende de expressa anuência do Defensor Público a ser designado.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a abertura do procedimento de designação com prejuízo das atribuições para 01 (uma) vaga aos membros da Defensoria Pública que tenham interesse na atuação na Comarca de Rondonópolis/MT, na seguinte área de atuação, conforme discriminado abaixo:

 DEFENSORIA

 ÁREA DE ATUAÇÃO

INÍCIO DO TRÂNSITO

Núcleo de Rondonópolis/MT

4ª Defensoria- 4ª Vara (Execuções Penais);

Com atribuições para atendimento na Penitenciária Mata Grande.

04/02/2019

Art. 2º. Para a escolha do membro inscrito será considerado como requisito de ordem objetiva, relacionado com a função a ser desempenhada, relevante para o bom desempenho das atribuições objeto da designação, a atuação anterior em matéria de execução penal, além do critério objetivo, tempo de serviço na carreira, apurada na lista de antiguidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de (01) um dia para a inscrição, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

ROGÉRIO BORGES FREITAS

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL