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Barra do Bugres - MT, 15 de janeiro de 2019.

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

PREZADO (A) SENHOR (A)

LAERTE APARECIDO RIBEIRO

Rua Minas Gerais nº 647, casa, São Raimundo, Barra do Bugres-MT

1 - Na qualidade de Oficial do (Ofício 15/2019) Registro de Imóveis da cidade de Barra do Bugres-MT, segundo as atribuições conferidas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato nº 155553121939, garantido por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, firmado em 30/06/2014, registrado sob o nº R-03, na Matrícula nº 16.189 deste Cartório, referente ao imóvel situado na Rua Minas Gerais nº 647, casa, São Raimundo, Barra do Bugres-MT, com saldo devedor de responsabilidade de V. Sª, venho intimar-lhe para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos.

2 - Informo ainda que o valor dos encargos, estão sujeitos a atualização monetária aos juros de mora e ás despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também os encargos que venceram no prazo desta intimação.

2.1 - Salientamos que o Sr poderá efetuar a purga da mora na agência da CAIXA detentora do financiamento, no caso a Agência Barra do Bugres, dentro do prazo definido nesta intimação.

3 - Assim procedo a INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL de V. Sª para que se dirija a este Cartório de Registro de Imóveis, situado no Av. Castelo Branco nº 144 - Barra do Bugres-MT, onde deverá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data.

4 - Nesta oportunidade, fica V. Sª cientificado que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do Artigo 26 § 7º da Lei 9.514/97. Atenciosamente, Myrna Ribeiro Sales - Oficiala - 1º Serviço Registral e Títulos e Documentos Benedito da Costa Sales.