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D.O. nº27429 de 24/01/2019

Agropecuária Tamakavy 23012019 Ata de AGOE 25102016 Completo PV 2537

AGROPECUÁRIA TAMAKAVY S/A

CNPJ/MF 03.143.716/0001-36 - NIRE 51300001233

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 25 DE OUTUBRO DE 2016

Aos 25 dias do mês de outubro de 2016, na sede social da empresa, FAZENDA TAMAKAVY, São Félix do Araguaia (MT), comarca de Barra do Garças (MT), inscrita no CNPJ 03.143.716/0001-36, com atos arquivados na Junta Comercial do Mato Grosso sob NIRE 51300001233, às 8:30 horas, resolve deliberar a ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, com a seguinte redação: Convocação: Realizada em conformidade com o artigo 124 da Lei nº 6.404/76, dispensa a convocação previa, em virtude do comparecimento da totalidade dos acionistas; Presença: Compareceram a totalidade dos acionistas, conforme se verificou pelas assinaturas constantes do "Livro Presença de Acionistas" da sociedade. Mesa Diretora: A Assembleia foi instalada e presidida pelo Sr. ADAIR HENRIQUES DA SILVA, o qual passou a dirigi-la, como Presidente da mesa, sendo secretariado pelo Sr. ADILSON DESIDÉRIO DA SILVA. Publicações: As Demonstrações Financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2015, foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 25 de outubro de 2016 e no jornal Diário De Cuiabá, de 24 de setembro de 20146. Ordem do Dia: Deliberações Ordinárias - (a) Leitura, discussão e votação do Relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras, relativos ao exercício sociais encerrados em 31 de dezembro de 2015: (b) Retificar o quadro de Ações publicado junto com as Demonstrações Financeiras: (c) Deliberar sobre a destinação do resultado, (d) Eleição da atual diretoria. Deliberações Extraordinárias - (a) ratificação dos atos das Deliberações Ordinárias: (b) Deliberar sobre a eleição do Conselho de Administração, (c) Deliberar sobre a eleição do Conselho Fiscal: (d) consolidação e aprovação do estatuto social: (e) outros assuntos de interesse social. Deliberações Ordinárias: PRIMEIRO: Em atendimento ao item "a" da Ordem do Dia, foram aprovados, por unanimidade, o Relatório da Diretoria e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; SEGUNDO: Em cumprimento ao item "b", o Presidente explanou aos presentes, que nas publicações efetuadas, o quadro de ações detém erro de digitação, e que a demonstração correta é:

CLASSE

AÇÕES

VALOR

ORDINÁRIAS NOMINATIVAS

23.102.486

4.629.591,00

PREFERENCIAIS NOMINATIVAS

20.799.577

4.133.978,00

TOTAIS

43.902.063

8.763.569,00

TERCEIRO: Os acionistas deliberaram ainda, em cumprimento ao disposto na letra "c", não distribuir os dividendos, mantendo os lucros acumulados de R$ 345.186,88, a serem reaplicados na Sociedade, QUARTO: Em seguida, conforme a letra "d" dessa deliberação decidiram os acionistas eleger a atual Diretoria da Sociedade, com seus mandatos de 03 (três) anos, expirando-se em 25 de outubro de 2019, com a seguinte composição: DIRETOR PRESIDENTE: Adair Henriques da Silva, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, residente à Rua JK, n° 42, centro, município de Bom Jesus (GO), inscrito no CPF n° 003.975.801-00 e do RG n° 351.727 SSP/GO; DIRETOR TÉCNICO: Adelson Luiz Desidério da Silva, brasileiro, casado, comerciante, residente à Rua Dois, n° 145, Centro, município de Bom Jesus (GO), inscrito no CPF n° 326.700.441-15 e do RG n° 1.559.667 SSP/GO; DIRETOR ADMINISTRATIVO: Adailton Desidério da Silva, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, residente à Avenida Carolina Vieira da Mota, n° 1669, Centro, município de Bom Jesus (GO), inscrito no CPF n° 425.542.841-72 e do RG n° 2.419.405 SSP/GO; DIRETOR FINANCEIRO: Adilson Desidério da Silva, brasileiro, desquitado, comerciante, residente à Av. Carolina Veira da Mota n°1.669, Centro, Bom Jesus (GO), inscrito no CPF nº 481.903.816-87 e do RG nº 1.559.669 SSP/GO. Todos os eleitos tomam posse neste ato e declaram não estarem incursos em quaisquer crimes ou penalidades que possam impedi-los de exercer a gestão da atividade mercantis. No exercício das funções, os Diretores receberão PRO-LABORE mensal de R$ 700,00 cada. O DIRETOR PRESIDENTE poderá assinar isoladamente, todos e quaisquer atos de gestão, inclusive alienação de bens, e os demais Diretores assinarão sempre em conjunto com o Diretor Presidente. Deliberações Extraordinárias - PRIMEIRO: Na Pauta Extraordinária, conforme o item "a", deliberam ratificar os atos das Deliberações Ordinárias, porquanto deliberados fora o prazo legal; SEGUNDO: Por tratar-se de companhia de Capital Integralizado, não há obrigatoriedade legal para instalação do Conselho de Administração, o que foi aprovado por unanimidade pelos acionistas. TERCEIRO: Deixaram de eleger os membros do CONSELHO FISCAL, mantendo-o de funcionamento NÃO PERMANENTE; QUARTO: Em seguida, o Sr. Presidente distribuiu cópias da proposta do novo Estatuto Social, consolidado, solicitando aos presentes a sua aprovação. Colocado em votação, os acionistas votaram e aprovaram por unanimidade o texto integral consolidado do ESTATUTO SOCIAL e solicitaram fosse aposto em Ata a posição do CAPITAL SOCIAL em suas categorias, classes e espécies de ações, e também do quadro de acionistas discriminando por quantidade de ações e valores, ambos em 31/12/2015, o que será transcrito abaixo:

a) POSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL (R$)

Espécies e Classes

Capital subscrito

Capital integralizado

ORDINÁRIAS

23.102.486

4.629.591,00

PREFERÊNCIAS

20.799.577

4.133.978,00

TOTAIS

43.902.063

8.763.569,00

b) POSIÇÃO POR ACIONISTAS (Capital subscrito e integralizado)

Acionistas

Tipo de ação

Quantidade de ações

Adair Henriques da Silva

ON

PN

21.430.547

19.178.860

Adilson Desiderio da Silva

ON

557.313

Adelson Desiderio da Silva

ON

557.313

Adailton Desiderio da Silva

ON

557.313

Fundos de investimentos da amazônia - finam

PN

1.620.717

Total

43.902.063

Em seguida, conforme o item "d" das deliberações, o Sr. Presidente informou que o ESTATUTO SOCIAL da empresa passa a vigorar CONSOLIDADO, da seguinte forma: AGROPECUÁRIA TAMAKAVY S/A - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1 - Sob a denominação de AGROPECUÁRIA TAMAKAVY S/A foi constituída uma Sociedade que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposição legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2 - A Sociedade tem sede à na sede social da empresa, FAZENDA TAMAKAVY, São Felix do Araguaia (MT), e foro judiciário na Comarca de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso. § 1 - A Sociedade dispõe da: a) Uma unidade operacional da Sociedade na FAZENDA TAMAKAVY, São Felix do Araguaia (MT), CEP 78.670-000, com capital destacado de R$ 9.108.755,88 (nove milhões, cento e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), inscrita no CNPJ/MF sob o n 03.143.716/0001-36 e NIRE 51300001233; § 2 - Poderão ser abertas filiais, depósitos e escritórios em qualquer ponto do território nacional, bem como poderão ser nomeados agentes representantes no exterior, estabelecimentos comerciais e/ou industriais, a critério e deliberação da Diretoria, respeitando a legislação pertinente à matéria. Artigo 3 - A Sociedade terá como objetivo a criação de bovinos para. § Único - A Sociedade, a critério da Diretoria, poderá dedicar-se a outros ramos de atividade que independam de autorização governamental e participar de outras empresas, no país ou no exterior. Artigo 4 - O prazo de duração é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES - Artigo 5 - A Sociedade não tem um Capital Autorizado, passando a ser Capital Subscrito e Autorizado de R$ 8.763.569,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais) representado por Ações Nominativas com valor nominal de, sendo: a) R$ 4.629.591,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e um reais) destinados às Ações ORDINÁRIAS, b) R$ 4.133.978,00 (quatro milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e setenta e oito reais) destinados às Ações PREFERENCIAIS, § 1 - As ações PREFERENCIAIS serão emitidas pelo aporte de recursos derivados de Incentivos Fiscais referente ao Artigo 9 da Lei 8.167/91, via de subscrições pelo FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZÔNIA S/A - FINAM e pela Sociedade Administrativa, efetuando-se mediante depósito da quantia correspondente em conta vinculada no Banco da Amazônia S/A - BASA, em nome da Sociedade, procedendo-se à respectiva liberação após apresentação do comprovante de arquivamento em JUNTA COMERCIAL, da ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO que deliberação sobre a subscrição. § 2 - Nos termos do item III do Artigo 46 da Lei 4.728/65 de 14/07/65, não será conferida aos acionistas, preferência na subscrição de novas ações emitidas dentro do limite do Capital social Autorizado, para aquela classe, ressalvado o disposto n Parágrafo 3 do mesmo artigo da mesma Lei. § 3 - As Ações PREFERENCIAIS não detêm direito de voto, serão subscritas e integralizadas com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZÔNIA - FINAM e pela Sociedade Administrativa, terão participação integral nos resultados da Sociedade, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e lucros retidos a qualquer título, de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de ações poderão ser conferidas vantagens patrimoniais superiores; não darão direito de preferência aos seus possuidores na emissão de novas ações e quanto adquiridas na forma do Artigo 9, Parágrafo 7 item II, da Lei 8.167/91 de 16 de janeiro de 1991, serão intransferíveis até a data da emissão do Certificado de Implantação do projeto, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. § 4 - A emissão e colocação de ações serão sempre realizadas por deliberação da Diretoria com aprovação prévia de seus membros. § 5 - A emissão de ações para integralização em bens ou créditos poderá ser realizada por deliberação da Diretoria, com aprovação prévia de seus membros, independentemente de aprovação da ASSEMBLÉIA GERAL. § 6 - As ações não podem ser colocadas por valor inferior ao valor nominal. § 7 - A cada ação ORDINÁRIA integralizada, corresponderá um voto nas deliberações da Assembléia Geral. § 8 - Aos titulares de ações PREFERENCIAIS é vedado o direito de voto na Assembléia Geral. § 9 - Às ações PREFERENCIAIS, em geral, serão assegurados dividendos de 10% (dez por cento) superiores aqueles destinados às ações ordinárias. Além, disso, ás ações PREFERENCIAIS, serão asseguradas as vantagens acumuladas de prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso de Capital, observadas as disposições do § 3 supra. § 10 - As ações PREFERENCIAIS não terão direito a voto e poderão se destinar à conversão de DEBÊNTURES a serem subscritas pelo FUNDO DE INVESTIMENTOS DA AMAZÔNIA - FINAM, com base na Lei 8.167/91, assegurado aos detentores nas seguintes vantagens: a) prioridade na distribuição de dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido, após dedução dos tributos e reservas estatutariamente previstas; b) prioridade no reembolso de capital em caso de dissolução da Sociedade; c) participação integral nos resultados da Sociedade, de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de ações poderão ser concedidas vantagens patrimoniais superiores, concorrendo com todos os eventos qualificados com de distribuição de resultados, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e lucros retidos a qualquer título. Artigo 6 - Para preenchimento das Ações Preferenciais e até o limite estabelecido em ASSEMBLÉIA GERAL, a Sociedade poderá emitir Debêntures nominativas conversíveis em ações ou inconversíveis, na forma da Lei 8.167/91, Decreto n 101/91, Resolução CONDEL/SUDAM 7.077/91 e MEDIDA PROVISÓRIA 1.562.5 de 15/05/97. § 1 - O montante a ser autorizado em ASSEMBLÉIA GERAL, deverá ser fixado de conformidade com as instruções da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. § 2 - A emissão das debêntures se destinará exclusivamente à absorção de recursos dos Incentivos Fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM com base na lei 8.167/91 de 16 de janeiro de 1991. Artigo 7 - As DEBÊNTURES que forem emitidas, serão subscritas pelo FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e deverão: a) Ser NOMINATIVAS em favor do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM sendo as não conversíveis transferíveis e as conversíveis intransferíveis até a data da conversão; b) Render juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis de 12 em 12 meses e calculados sobre o valor do principal, corrigido monetariamente com base em índice oficial determinado na escritura de emissão; c) O prazo de carência será determinado pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, por ocasião da autorização de subscrição e liberação; d) O prazo de vencimento, também será fixado pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e compreende o período da carência; e) A amortização das DEBÊNTURES INCONVERSÍVEIS será feita em parcelas semestrais, logo após decorrido o prazo de carência; f) A conversão das DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS somente se efetivará na sua totalidade no prazo de 1 (um) ano após a data da publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, do ATO DECLARATÓRIO emitido pela SUDAM; g) As DEBÊNTURES a serem subscritas com recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, privilegiada sobre os outros créditos, assegurando total privilégio sobre o ativo da Sociedade. Artigo 8 - A Sociedade poderá emitir certificados múltiplos de debêntures e, provisoriamente cautelas que as representam, satisfeitos os requisitos da Lei 6.404/76 de 15/12/76. § Único - Será facultado ao Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, no tocante aos títulos por ele subscritos, o desdobramento, transferências, cancelamento, substituição, em qualquer época, dos títulos múltiplos, correspondentes e a sua conversão destes naqueles, sem ônus para o aludido FUNDO, enquanto esses títulos permanecerem em nome do FINAM. Artigo 9 - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações. CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 10 - A Assembléia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto social, os enunciados nos Estatutos Sociais, na Lei 6.404/76 e legislação complementar. Artigo 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente dentro dos 04 (quatro) primeiros meses subseqüentes ao encerramento do exercício social e, extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem, convocados de acordo com a Leu n 6.404/76. Artigo 12 - Os acionistas poderão ser representados na Assembléias Gerais por procuradores que também sejam acionistas. Artigo 13 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente, que escolherá o Secretário. CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 14 - A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com a constituição e poderes aqui fixados. Artigo 15 - A Diretoria será composta de 04 (quatro) membros, com mandato de 03 (três) anos, obedecidas ás normas previstas na legislação em vigor, podendo ser reeleitos, sendo 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor Técnico. § Único - A Assembléia Geral decidirá nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer membro da Diretoria. Artigo 16 - A Diretoria terá poderes, deveres e responsabilidade que a lei e os estatutos lhe conferem para praticar todos os atos da gestão e administração a fim de lhe garantir o funcionamento normal e visando os fins e objetivos sociais. Artigo 17 - Compete a Diretoria por seus Diretores, em conjunto de dois: a) representar a Sociedade em todas as suas relações com terceiros, em juízo ou fora dele; b) resolver sobre a aplicação dos fundos sociais, administrar e fiscalizar todos os negócios da Sociedade; c) apresentar ao Acionistas, na forma da lei, anualmente, o relatório sobre a Sociedade; d) supervisão de todos os negócios da Sociedade; e) nomear, contratar, promover, admitir empregados e pessoal, fixando-lhes atribuições e remunerações; f) realizar todas as operações exigidas ou aconselhadas para o bom andamento dos negócios sociais; g) efetuar pagamentos, cobranças e recebimentos, abrindo e movimentando contas e operações bancárias em quaisquer estabelecimentos bancários, inclusive Banco do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e Caixa Econômica Federal; h) promover provisão de fundos necessários para atendimento das atividades sociais; i) nomear nos limites de suas atribuições e poderes, em nome da Sociedade, procuradores e representes para todo e qualquer ato, especificado no instrumento os atos e operações que poderão praticar; j) preparar o Orçamento Econômico e Financeiro para cada exercício; k) praticar os demais atos que se fizerem necessários ao bom desenvolvimento da sociedade; I) cumprir e fazer cumprir, em todos os seus termos, o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração e as disposições legais a que estiver sujeito a Sociedade. Artigo 18 - Os membros da Diretoria distribuirão entre si as atribuições previstas no artigo anterior. Artigo 19 - A Diretoria reunir-se-á todas as vezes que os interesses sociais o exigirem, podendo a reunião ser convocada por um ou mais Diretores. § Único - As deliberações da Diretoria constarão de Atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos. Artigo 20 - A título de remuneração pelos serviços respectivos, os Diretores perceberão honorários que lhe serão fixados pela Assembléia Geral, a razão de uma quantia mensal ou anual e de uma percentagem anual sobre os lucros líquidos de cada balanços. Artigo 21 - Os Diretores não poderão praticar atos de liberalidade às custas da Sociedade. Artigo 22 - Na vacância de cargo de Diretor, o substituto será eleito pela Assembléia Geral e/ou pelo Conselho de Administração, que completará o prazo de gestão do substituto. CAPÍTULO V - EXERCÍCIO SOCIAL. LUCRO E DISTRIBUIÇÃO - Artigo 23 - O exercício social coincide com o ano civil, findo o qual processar-se-á p levantamento das demonstrações financeiras, previstas no artigo 176 da Lei n 6.404/97 e as modificações da Lei n 9.457 de 05/05/97, na forma e prazos previstos na citada lei. Artigo 24 - O lucro porventura apurado, terá a seguinte distribuição: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de Reserva Legal até o limite previsto em Lei; b) 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido levantado a título de dividendos obrigatórios aos acionistas, nos termos do § 2 do artigo 202 da Lei n 6.404/76 e as modificações da Lei n 9.457 de 05/05/97; c) Gratificações aos membros da Diretoria, conforme previsto no artigo 152 da Lei n 6.404/76 e as modificações da Lei n 9.457 de 05/05/97; d) O saldo está colocado á disposição da Assembléia Geral; Artigo 25 - O dividendo deverá ser pago no prazo previsto no § 3 do artigo 205 dá Lei n 6.404/76. § Único - Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, contados da data que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em benefício da sociedade. CAPÍTULO VI - DISSOLUÇÃO, LÍQUIDACÃO E EXTINÇÃO - Artigo 26 - A sociedade entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em Lei, por deliberação da Assembléia Geral. § Única - Compete a Assembléia Geral determinar o modo de dissolução, liquidação e extinção, eleger o liquidante e a Diretoria que deverá funcionar no período, fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 27 - Todos os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com a Legislação em vigor. Artigo 28 - No caso de algum acionista desejar alienar todas ou parte de suas ações Ordinárias Nominativas, ou outros acionistas, também possuidores de ações Preferências Nominativas, terão preferência, na proporção das ações que no momento possuírem, para adquiri-las no todo ou em parte, em igualdade de condição. § 1 - Para efeito de preferência, deverá o acionista alienante manifestar por escrito à Diretoria a intenção de alienar suas ações e mencionar o preço pretendido, a fim de que sejam avisados os demais acionistas, os quais terão prazo de 30 (trinta) dias para utilizar o direito de preferência á eles assegurados. § 2 - Se nenhum acionista manifestar, dentro do prazo, a vontade de adquirir o todo ou parte das ações, fica o acionista alienante, livre para transferi-las. Quórum das Deliberações e Encerramento: Passou-se em seguida ao item “f”, outros assuntos de interesse da Sociedade. O Presidente abriu a palavra aos presentes, e como dela ninguém mais quisesse fazer uso, suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura da presente ATA, que lida foi aprovada por todos e foi assinada por mim e pelo Presidente. ESTA ATA É CÓPIA FIEL DA TRANSCRITA EM LIVRO PRÓPRIO, REGISTRADO NOS TERMOS DA LEI - São Felix do Araguaia (MT), 03 de dezembro de 2016. Mesa: ADAIR HENRIQUE DA SILVA - Presidente; ADILSON DESIDÉRIO DA SILVA - Secretário. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico que este documento da empresa AGROPECUARIA TAMAKAVY S/A, Nire 51300001233, foi deferido e arquivado sob o no 20170135209 em 03/04/2017. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe no do protocolo C181000729941 e o código de segurança tq8I Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/09/2018 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.