Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 064/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferida pelo Art.11, inciso I, da Lei Complementar n°146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o pedido dos Defensores Públicos do Núcleo Criminal da Capital, nos autos do procedimento n°15164/2019, por meio do qual solicitam a designação de Defensores para suprir a grande demanda de assistidos e volumes de processos judiciais;

CONSIDERANDO a patente necessidade de manter as atividades no Núcleo Criminal da Capital sem que haja prejuízo aos assistidos, bem como para que sejam efetivadas as funções institucionais da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a Portaria n°497/2015/DPG de designação da Defensora Pública Rosana Esteves Monteiro para atuar na 11ª Defensoria do Núcleo da Capital (9ª Vara Criminal);

CONSIDERANDO a Portaria n° 0283/2018/DPG de designação da Defensora Pública Camila Bianchini Ferreira Fernandes para atuar na 8ª Defensoria (11ª Vara Criminal da Capital e de Crime Organizado);

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15164/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a atribuição estabelecida pela portaria n°497/2015/DPG, de modo que;

         A Defensora Pública do Estado de Mato Grosso, Dra. Rosana Esteves Monteiro passará a exercer suas funções junto à 16ª Defensoria Criminal com atribuições na 1ª e 2ª Varas Especializadas na Violência Doméstica contra Mulher.

Art. 2º. ALTERAR a atribuição estabelecida pela portaria n° 0283/2018/DPG, de modo que;

         A Defensora Pública Camila Bianchini Ferreira Fernandes passara a exercer suas funções junto 13ª Defensoria Criminal apenas em relação à atuação na 10ª Vara Criminal sem prejuízos de sua designação junto à 11ª Vara Criminal.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado