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PORTARIA Nº. 032/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a portaria nº 1.129/2018/DPG, que removeu, por permuta, a Defensora Pública Synara Vieira Gusmão para 1ª Defensoria de Barra do Bugres;

CONSIDERANDO que a referida portaria determinou que o período de trânsito para que a Defensora removida assumisse a sua lotação se iniciaria somente em 7 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO que, atualmente, a Defensoria Pública do Estado não está instalada na Comarca de Barra do Bugres, e nem há previsão para que essa instalação ocorra dentro do orçamento em vigor, que não contemplou a instalação de novos Núcleos da Instituição;

CONSIDERANDO que a situação orçamentária e financeira da Defensoria Pública, face ao congelamento orçamentário imposto pela Emenda Constitucional do Teto de Gastos, impede qualquer tipo de aumento de despesa, fora daquilo que já está previsto na lei orçamentária;

CONSIDERANDO que existem Núcleos da Defensoria Pública já instalados que funcionam com déficit de Defensores Públicos, e que poderiam receber novos membros sem que isso acarrete aumentos de gastos para a Instituição;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Coordenador do Núcleo de Diamantino, no procedimento nº 12001/2019, no qual solicita a reposição da vaga que ficou em aberto nos últimos meses, bem como a existência de estrutura física e de equipamentos prontos para o recebimento de novo membro, sem a necessidade de qualquer aumento de despesa;

CONSIDENRANDO que o Conselho Superior da Defensoria aprovou a Resolução nº 101/2018-CSDP, que distribui os cargos criados pela Lei Complementar Estadual nº 589/2017, recria, modifica e extingue Defensorias Públicas com respectivos Núcleos e áreas de atuação;

CONSIDERANDO a necessidade disponibilização das respectivas vagas nos órgãos de execução para provimento por remoção e, as remanescentes, por lotação original;

CONSIDERANDO que, neste momento, a Administração Superior da Defensoria Pública está iniciando o processo de adequação dos Órgãos de Atuação para comportarem novos membros;

CONSIDERANDO que, em virtude da falta de recursos orçamentários para manutenção da estrutura atual, medidas para contenção de gastos estão sendo avaliadas, dentre as quais a desinstalação de Órgãos de Atuação;

CONSIDERANDO que, de acordo com o estabelecido no artigo 68-A, da Lei Complementar estadual nº 146/2003, com a redação dada pela Lei Complementar estadual nº 608/2018, a designação depende sempre de anuência expressa do Defensor Público a ser designado;

CONSIDERANDO anuência manifestada pela Defensora Pública Synara Vieira Gusmão no procedimento nº 12001/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública Synara Vieira Gusmão para atuar no Núcleo da Defensoria Pública de Diamantino, especificamente no atendimento ao público e perante a 1ª vara da Comarca, que compreende feitos cíveis gerais, ações de família e execuções fiscais.

Art. 2º A presente designação possui prazo de duração determinado de 180 dias, a contar da entrada em exercício na função, conforme permite o artigo 68-A, inc. IV, da LC 146/2003;

Art. 3º O período de trânsito da presente designação se inicia a partir da data da sua publicação ou, em caso de férias da designada, no primeiro dia útil após o retorno da mesma às atividades.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

(original assinado)

Defensor Público-Geral do Estado