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PORTARIA Nº. 283/2018/SECID/MT

Designa servidores para exercerem a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 028/2018/00/00/SECID.

A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Angélica de Andrade Monteiro, matrícula: 227602 como representante da Secretaria de Estado das Cidades para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 028/2018/00/00/ SECID, celebrado com a DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO-ME, e em caso de férias/licença da fiscal designada, a fiscalização ficará a cargo da servidora Josiel Soares, matrícula: 233498, em substituição procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de dezembro de 2018

Juliana Fiusa Ferrari

Secretária de Estado das Cidades

Interina

(Original assinado)