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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/SEGES

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO e o CONSÓRCIO TAGTREE

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES, e da CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO e do acréscimo de 6,63% (seis vírgula sessenta e três pontos percentuais) sobre os itens de serviços inicialmente contratados através do contrato nº 012/2017/SEGES, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Apoio ao Programa de Modernização da Gestão Administrativa, de acordo com as quantidades e especificações presentes no contrato e em conformidade com a proposta apresentada pela contratada e nos termos do Inciso II do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 Ficam alterados, ainda o “caput” da Cláusula Segunda e Quinta, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA- DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES”

Os preços do objeto contratado são os obtidos no Pregão Presencial n. 023/2016/PMCMG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

ITEM

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Serviços de apoio ao Programa de Modernização da Gestão Administrativa

Gestão de processos de trabalho

Horas de Serviço Técnico (HST)

9.810

R$ 129,25

R$ 1.267.942,50

Gerenciamento de projetos, auxílio à fiscalização e verificação de contratos

Desenho de serviços e definição de padrões

Análise de Estudos Técnicos e Elaboração de modelagem de concessões

O valor total anual do presente contrato será no valor de R$ 1.267.942,50 (um milhão e duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos)

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO”

5.1           O preço TOTAL do presente contrato é de R$ 1.267.942,50 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos) no qual estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.

5.1.1        O CONTRATANTE pagará de acordo com a execução MENSAL do contrato (HST) em até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal.

5.1.2        A Nota Fiscal será apresentada ao Fiscal deste Contrato, no endereço para conferência e liberação.

5.2           O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela na Nota Fiscal e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.

5.3           Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que procedam as correções necessárias. Neste caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.

5.4           Para efeito de recebimento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação da regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Debito - CND) o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação. - CRF) e a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).

5.5           Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.

5.6 O preço é considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, energia elétrica, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no EDITAL e seus anexos.

DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Contrato nº 012/2017/SEGES, do qual será parte integrante o Processo nº 589057/2018, Manifestação Jurídica de nº 135/2018/ASSESSORIA JURÍDICA/SAAS/SEGES, com supedâneo no Contrato supracitado e nas disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 840/2017, e ainda nos termos das cláusulas e condições.

Cuiabá, 26 de Dezembro de 2018.

ASSINAM:

RUY CARLOS C. DA FONSECA - Secretário de Estado de Gestão - CONTRATANTE

FERNANDO ANTONIO COSTA IANNOTTI - Representante Legal -CONTRATADA