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PORTARIA Nº 348/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 617488/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 086/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27218, de 12 de Março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa IMPORCATE COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, I.E. 13.197.061-5 e CNPJ/CPF 00.885.566/0003-00 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84212990

Filtro combustível

Comércio

2

84212990

Filtro hidr/transm

Comércio

3

84099999

Tensor correia

Comércio

4

84099999

Tucho bomba inj

Comércio

5

84099999

Tucho valvula

Comércio

6

84099999

Cotovelo bba dagua

Comércio

7

84099999

Cotovelo

Comércio

8

84099999

Bucha

Comércio

9

84149020

Governor

Comércio

10

84212990

Filtro hidraulico

Comércio

11

84219999

Filtro hidraulico transmissao

Comércio

12

84212990

Bomba combustivel com filtro

Comércio

13

84212990

Respiro sistema lubrificação

Comércio

14

84212990

Peneira bomba

Comércio

15

84212990

Bomba eletrica filtro combustivel completo

Comércio

16

84314929

Anel planetaria

Comércio

17

84314929

Capa truck rg

Comércio

18

84314929

Casquilho truck

Comércio

19

84314929

Cilindro est esteira

Comércio

20

84314929

Colar emb central

Comércio

21

84314929

Coletor de escape

Comércio

22

84314929

Dente retro ld

Comércio

23

84314929

Elo segmentado

Comércio

24

84314929

Engrenagem

Comércio

25

84314929

Esteira 36 elos s/sap

Comércio

26

84314929

Esteira poly 48 elos

Comércio

27

84314929

Flange cardan

Comércio

28

84314929

Luva conversor

Comércio

29

84314929

Mancal rg

Comércio

30

84314929

Porca ajustagem

Comércio

31

84314929

Bucha do cilindro

Comércio

32

84314929

Rolete fd

Comércio

33

84314929

Rolete inferior

Comércio

34

84314929

Rolete superior

Comércio

35

84314929

Tanque de refrigeracao

Comércio

36

84836090

Eixo balanceiro rh

Comércio

37

84839000

Engrenagem cf

Comércio

38

84839000

Engrenagem virabrequim

Comércio

39

84839000

Engrenagem giro

Comércio

40

84839000

Engrenagem tandem

Comércio

41

84839000

Pinhão

Comércio

42

84839000

Roda guia

Comércio

43

84836019

Rotula

Comércio

44

85119000

Motor governor

Comércio

45

85119000

Interruptor pressão

Comércio

46

85119000

Chave geral

Comércio

47

87089990

Placa searadora embr

Comércio

48

87089990

Placa fricão motor

Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2018.