Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 240/ 2018

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO INTERNA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA NA EMPAER-MT.

O Diretor Presidente da Empresa Mato - grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - Empaer-MT, no uso de suas atribuições Estatutárias,

Considerando a Deliberação nº 02/2018, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Demissão Voluntária - PDV, no âmbito da Empresa Matro-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - Empaer-MT, aprovada pelo Conselho Deliberativo da empresa, publicado no DO/MT, em 06 de dezembro de 2018 e o Termo Aditivo do Acordo  Coletivo de Trabalho 2017/2019, com registro no MTE Nº MR055553/2018;

Considerando o Artigo 4º da Deliberação, que trata do período de 04 (quatro) meses para adesão ao Programa de Demissão Voluntária.

R E S O L V E

ARTIGO 1º - Os empregados para aderirem ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, deverão usufruir todas as férias adquiridas antes do desligamento, não se admitindo à conversão pecuniária ou o desligamento sem o usufruto das mesmas.

ARTIGO 2º - Os empregados para aderirem ao Programa de Demissão Voluntária - PDV deverão  usufruir todas as licenças-prêmio antes do desligamento, não se admitindo à conversão pecuniária ou o desligamento sem o usufruto das mesmas, ou ainda poderão optar pela desistência do gozo, através de documento específico.

ARTIGO 3º - A ordem de desligamento da empresa, obedecerá o critério de idade, na ordem decrescente, da maior para a menor, independente da data da adesão.

ARTIGO 4º - A direção da empresa, poderá optar pelo desligamento, após o transcurso de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo 90 (noventa) dias, contados da data da adesão.

ARTIGO 5º - Todas as adesões ao PDV, passarão pela Unidade Jurídica - UNIJUR da empresa, para análise e, posteriormente, encaminhado à Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas - COFIGESP, para a rescisão contratual.

ARTIGO 6º - Ficará na responsabilidade da COFIGESP o nada consta dos empregados que forem desligados, bem como a Declaração de Tempo de Serviço prestados na Empaer-MT e/ou das empresas que deram origem à fusão, além da incorporação.

ARTIGO 7º - Instituir o período de 26 de dezembro de 2018 a 25 de abril de 2019, para receber o pedido de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, na Empaer-MT.

ARTIGO 8º - Atribuir à Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas da Administração Sistêmica da Empaer-MT, para que tome as providências no cumprimento desta portaria.

ARTIGO 9º - Que o presente ato vigore com seus efeitos legais, a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publica-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2018.

Cândido dos Santos Rosa Junior

Diretor Presidente /EMPAER-MT