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ATO Nº 29.702/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 550276/2018, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 19.527/2017, de 02.08.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Transferência ex offício  para a Inatividade, mediante Reserva Reforma, do Sr. DAVID ROCHA ALVES, RG nº 880270/PM-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE  SE  LÊ:

“...mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso II, §§ 1º e 2º, inciso II, ambos

da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 e as disposições da Lei Complementar nº 541,

de 03.07.2014, na graduação de CABO - PM...”

LEIA - SE:

“...mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso III, §§ 1º, 2º, inciso II, ambos

da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº

541, de 03.07.2014, na graduação de 3º SARGENTO - PM...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2018 .