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D.O. nº27397 de 07/12/2018

PORTARIA Nº 1131 2018 DPG Horário de funcionamento do expediente da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso durante o Recesso Forense

PORTARIA Nº. 1131/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, período em que há sensível diminuição de atividades desenvolvidas no Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1420/2018-PRES do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário de Justiça Eletrônico-MT;

CONSIDERANDO a solenidade de posse da direção da Justiça Estadual de Mato Grosso eleita para o biênio 2019-2020, marcada para as 15 horas do dia 19-12-2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que suas atividades estão atreladas às atividades do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o horário de expediente na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, excepcionalmente, no dia 19 de dezembro de 2018, das 07:00 às 14:00 horas.

Art. 2º. Não haverá expediente, conforme Portaria 1165/2017-DPG, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Não haverá expediente no dia 1º de janeiro de 2019, em decorrência do feriado nacional do Dia da Confraternização Universal.

Art. 3º. Fixar o expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, durante o recesso forense:

§1º. Na Sede Administrativa da Defensoria Pública:

I - no período de 20 a 28-12-2018, das 13h às 17h.

II - no período de 02 a 04-01-2019, das 12h às 18h.

§2º. Nos Núcleos da Capital e Interior, no período de 20.12.2018 a 06.01.2019, das 13h às 17h.

Art. 4º. O disposto nesta Portaria não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2018.

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso