PORTARIA Nº. 010/PAD 533292-2016/2018/POLITEC
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010. Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada e fundamentada pela presidência da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 533292/2016; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; R E S O L V E: Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado. Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 29/10/2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá (MT), 24 de Outubro de 2018.
(Original assinado)
Reginaldo Rossi do Carmo
Diretor Geral
POLITEC / SESP / MT