PORTARIA Nº. 1122/2018/DPG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, incisos I, III e IX, e
CONSIDERANDO a homologação de avaliação do estágio probatório, e a confirmação na carreira do Servidor Público abaixo relacionado;
CONSIDERANDO que o Servidor Público cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 8.572/2006 referente à progressão funcional;
CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 552861/2018 apenso 598843/2018;
RESOLVE:
Art.1º Conceder Progressão Funcional ao Servidor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
Nível e Classe |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
De |
Para |
||||
Luciano Araújo Nascimento |
100870 |
Assistente de Gabinete |
Nível I Classe A |
Nível II Classe D |
Nível :04.11.2018 Classe: 22.11.2018 |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2018.
(Original Assinado)
Silvio Jeferson de Santana
Defensor Público-Geral do Estado