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 PORTARIA Nº 221/2018/GAB/SEJUDH, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a instituição de comissão de servidores e recuperandos e/ou adolescentes em medida privativa e restritiva de liberdade dos estabelecimentos penais e/ou socioeducativos estaduais para avaliação dos serviços de fornecimento de alimentação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a necessidade de instituir Comissão nos estabelecimentos penais e socioeducativos para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços de fornecimento de alimentação;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, da eficiência e o da supremacia do interesse público;

Considerando a Instrução Normativa nº 003/2015/GAB/SEJUDH de 21 de Outubro de 2015.

DETERMINA:

Art. 1º. Todos os estabelecimentos penais e socioeducativos estaduais deverão instituir comissão composta por servidores e recuperandos/adolescentes visando avaliar a prestação dos serviços de fornecimento de alimentação, sendo:

a) Cadeias Públicas e Centros Socioeducativos: 02 (dois) servidores e 02 (dois) recuperandos/adolescentes;

b) Centros de Detenção Provisória e Penitenciárias: 03 (três) servidores e 03 (três) recuperandos.

§1º Os servidores que comporão a comissão deverão ser preferencialmente os responsáveis pela fiscalização dos contratos designados formalmente pela direção das Unidades.

Art. 2º. As comissões encaminharão mensalmente juntamente com o mapa de alimentação, o atestado de avaliação de fornecimento da alimentação, assinado por todos os membros da comissão e o diretor do estabelecimento penal ou socioeducativo.

§1º No atestado deverá constar se as refeições foram fornecidas dentro da quantidade e qualidade contratadas no mês de referência.

§2º Quando atestada qualquer irregularidade da alimentação fornecida, deverá ser anexada ao atestado documentação comprobatória (notificações, registros no livro de ocorrências, fotos, etc.).

Art. 3º. A Coordenadoria de Serviços de Alimentação procederá à análise da documentação, podendo utilizar os atestados para fins de renovação contratual e instauração de processos administrativos em desfavor das empresas fornecedoras de alimentação.

Art. 4º. - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n°068/2013/GAB/SEJUDH, de 08 de Outubro de 2013.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2018.

Fausto José Freitas Da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(Original Assinado)