PORTARIA Nº 734/2018/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 309471/2018 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 309471/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 201/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de 19/06/2018, página 45, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.
Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de novembro de 2018, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 309471/2018, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2018.