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PORTARIA Nº 057/2018/CGE, de 14 de novembro de 2018

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015, e

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato”, e o Decreto n° 1.685, de 10 de outubro de 2018 que “dispõe sobre o processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e institui a sua respectiva Comissão”; e

CONSIDERANDO a instalação da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, pelo Ato n° 29.005/2018, publicado no D.O.E. n° 27376, do dia 31 de outubro de 2018, p. 18;

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Governador Eleito, por meio do Ofício n° 006/GOVERNADORELEITO/2018, constante no processo n° 576025/2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica autorizado a servidora pública Edevanda Silva de Moraes, matrícula 247.123, Técnica da Área Instrumental e o servidor público Emerson Hideki Hayashida, matrícula 120.641, Auditor do Estado, lotados nesta Secretaria, a auxiliar à Equipe de Transmissão de Mandato Governamental do Governador Eleito, até o quinto dia útil após a posse do novo governador.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Controladoria Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2018.