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PORTARIA N°113/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 053/2015, de protocolo n° 116114/2016, instaurado pela Portaria Conjunta n° 224/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/04/2015, e retificada pela Portaria Conjunta n° 949/2015/ CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/11/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do servidor Handerson Figueiredo da Silva, matrícula n° 233118, com fundamento no artigo 75, § 1°, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Junho de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT