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PORTARIA Nº 552/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação da penalidade de Repreensão do servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 99, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - SEDUC-PRO-2021/00647;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR ao servidor EDHER ALLYSON WEBER TAVEIRA, matrícula n.°67183, a penalidade de REPREENSÃO, por violar os deveres descritos nos incisos II e III do Art. 143 da LC n.°04/1990, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, Cuiabá, 30 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação