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PROCESSO Nº:          317170/2015

APENSOS:                   71404/2011; 103539/2011; 201938/2011; 32663/2015.

INTERESSADOS:    SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH;

UDESON DE SOUZA LIMA

ASSUNTO:           EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do servidor UDESON DE SOUZA LIMA, Agente do Sistema Penitenciário, matrícula nº 88835, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas no relatório final da Comissão Processante, devidamente referendadas pelo Parecer das Autoridades Processantes e ratificadas pela Procuradoria-Geral do Estado (Parecer nº 009/SGACI/PGE/2018), e aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor UDESON DE SOUZA LIMA, com fundamento nos artigos 159, IV, da LC nº 04/1990 e 3º, III, da LC nº 207/2004, por infringência aos deveres estatuídos no artigo 143, I, II, III e IX da LC nº 04/1990; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e a Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão, bem como a Secretaria de Estado de Gestão, para que promova as medidas cabíveis decorrentes da demissão do processado a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e, por fim, que se comunique ao titular da MT Previdência para que suspenda a tramitação do processo de aposentadoria do servidor até segunda ordem.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de  outubro  de 2018.