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D.O. nº27372 de 25/10/2018

PEDRO METELLO NETO – EPP E PEDRO METELLO NETO

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 8110-62.2012.811.0041 CÓDIGO: 756031 ESPÉCIE: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A POLO PASSIVO: PEDRO METELLO NETO - EPP E PEDRO METELLO NETO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PEDRO METELLO NETO - EPP (Requerido(a)), CNPJ: 12285149000143 Endereço: Rua Orientino Monteiro da Silva, Nº 19, Qd. 15, Bairro: Coophamil, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78028110 e PEDRO METELLO NETO (Requerido(a)), Cpf: 51453223134, Rg: 619.724, Filiação: Gilberto Metello Sobrinho e Rozimildes Fernandes Metello, data de nascimento: 28/12/1972, brasileiro(a), casado(a), gerente de compras, Telefone (065) 637.9037. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Cobrança visando receber o valor de R$ 351.456,63, ante a inadimplência da parte requerida. Despacho/Decisão: Vistos etc...Da análise dos autos, verifica-se que já foram efetuadas diversas diligências visando a localização dos devedores, porém, todas restaram infrutíferas. Desta feita, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio, intime-se o requerente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAUDIO JUNIOR DE OLIVEIRA, digitei. Cuiabá, 06 de agosto de 2018. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC