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PORTARIA Nº 002/2018/SDC/SEJUDH

Suspende as audiências de conciliação, os prazos processuais e protocolos no âmbito do Procon-MT.

O SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e institucionais, previstas no art. 72, do Decreto Estadual nº 3.571, de 27 de julho de 2004. artigos 64 e 84 d Decreto Estadual nº 454, de 21 de março de 2016, e art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a suspensão das atividades laborais e atendimento ao público no prédio do Procon/MT, sediado na AV. Historiador Rubens de Mendonça, 917, Araés, Cuiabá/MT, em razão da mudança de prédio;

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam suspensas as audiências de conciliação, bem como todos os prazos processuais e protocolos no âmbito do Procon-MT, da data de 16 a 26 de outubro de 2018.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se

Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2018.

Documento Original Assinado

Eduardo Rodrigues da Silva

Superintendente de Defesa do Consumidor

PROCON/MT/SEJUDH