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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GEOVANI DA SILVA, Cpf: 55054099115, Rg: 1119380-8, Filiação: Nivaldo da Silva e Luci Aparecida da Silva, data de nascimento: 05/02/1976, brasileiro(a), natural de Rondonópolis-MT, casado(a), comerciante/motorista, Telefone 573 - 1610. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O banco requerente concedeu ao requerido em 21/6/2011, um empréstimo no valor de R$ 78.000,00, representado pela cédula de crédito bancário, cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n. 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 21/6/2011, sendo ele o seguinte: 01 (um) veículo, cor branca, marca M. Benz/1938 S, ano de fabricação 2000, modelo 2000, Placa BBS-6000, CHASSI N. 9BM693196YB224442, RENAVAN 736895752. Ocorre, porém que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 22/6/2014, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º decreto-Lei n. 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito totalmente vencido, cujo valor, devidamente atualizado até 1/12/2014, pelos encargos contratados importa em R$ 39.201,38, conforme demonstativo nos autos. Assim cabe ao banco requerente o direito de fazer apreender o veículo que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo produto no pagamento do principal e acessórios do seu crédito.Despacho/Decisão: Vistos. A respeito do resultado da pesquisa feita através do sistema INFOJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.