PORTARIA/MTI Nº 139/2018
Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização de Contratos Administrados no âmbito da MTI, e da outras providências.
O Diretor- Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que prevê o artigo 58, inciso III c/c artigo 67 da lei 8.666/93 e o que prevê o parágrafo 3, inciso I, do Art.99 do Decreto 840/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:
Contrato: 009/2018
Contratada: TD SOLUÇÕES AVANÇADAS DE TECNOLOGIA BRASIL LTDA
Fiscal: CRISTOPHER DE ANDRADE
Suplente: HERCULES BRANDÃO DIAS
Art. 2º Poderá a qualquer tempo ser procedida a substituição do fiscal/gestor do contrato, com a finalidade de garantir o acompanhamento necessário e a efetiva fiscalização, procedendo-se através do competente ato administrativo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2018.
Evaristo Georgio Fava
Diretor-Presidente