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RESOLUÇÃO N° 100/2018 - CSDP.

Dispõe sobre anotação em ficha funcional de Defensor Público que atue em comarca que apresente peculiar dificuldade ao exercício das funções.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como artigo 21, I, da Lei Complementar Estadual 146, de 29 de dezembro de 2003, e suas alterações, e especialmente os artigos 99, §3º, e 101, §2º, ambos da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e suas alterações;

CONSIDERANDO que o artigo 64, em seu inciso VI, da LCE nº 146/2003, dispõe que na aferição do merecimento será levado em consideração a atuação em comarca que apresente peculiar dificuldade ao exercício das funções;

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Conselho Superior, nos autos do Processo nº 510281/2017, quanto à possibilidade de assentamento nos prontuários funcionais dos Defensores Públicos que atuarem em comarcas de difícil acesso;

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão consultivo, normativo e decisório, nos termos do artigo 15 da LCE 146/2003;

RESOLVE

Art. 1º. São consideradas comarcas que apresentam peculiar dificuldade ao exercício das funções, as abaixo elencadas, sujeitas à revisão anual, sem prejuízo da possibilidade de alteração a qualquer momento, havendo interesse da Administração:

I - Apiacás;

II - Aripuanã;

III - Colniza;

IV - Cotriguaçu;

V - Nova Monte Verde;

VI - Porto Alegre do Norte;

VII - São Félix do Araguaia;

VIII - Vila Rica.

Art. 2º. Os Defensores Públicos que atuem ou atuaram em qualquer das comarcas estabelecidas no artigo 1º desta resolução, poderão solicitar a anotação em ficha funcional, para fins de aferição do merecimento.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2018.

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

1º Subdefensor Público-Geral

Caio Cezar Buin Zumioti

2º Subdefensor Público-Geral

Cid de Campos Borges Filho

Corregedor-Geral - Conselheiro

José Carlos Evangelista Miranda Santos

Conselheiro

David Brandão Martins

Conselheiro

Diogo Madrid Horita

Conselheiro

Érico Ricardo da Silveira

Conselheiro

Helyodora Carolyne Almeida Rotini

Ouvidora-Geral e Conselheira em Substituição

João Paulo Carvalho Dias

Presidente da AMDEP