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PORTARIA Nº 598/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Estaduais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;

Considerando a Resolução CEE/MT nº 126 de 12 de agosto de 2003, que institui as diretrizes operacionais para a Educação Básica do Campo no sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº 08, de 20 de novembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Equipe Gestora e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.

Art. 2º Definir que a Secretaria da unidade escolar deverá realizar a efetivação do cadastro de turmas, no sistema SigEduca/GED-SigEscola, de acordo com as matrizes tramitadas no turno, ambientes e no período determinado no cronograma do calendário escolar, observando as seguintes orientações:

I - compor as turmas no sistema SigEduca/GED - SigEscola para possibilitar a matrícula dos alunos;

II - as turmas deverão ser cadastradas no sistema SigEduca/GED/SigEscola, com data inicial coincidente com a data de atribuição dos efetivos, ou seja, dia 25.01.2019 e o término no dia 20.12.2019:

a) a data da vigência da turma deve corresponder com a do cadastro de ambiente;

b) no decorrer do ano letivo, não será permitido cadastrar, no sistema, turma com data de vigência retroativa ao início do ano letivo;

c) é vedada a realização da funcionalidade, transferência de escola no sistema SigEduca/GED - SigEscola, de forma indevida (a exemplo: alunos transferidos de escolas e matriculados novamente na mesma escola);

d) quando se tratar de turmas anexas, deverá seguir o ambiente anexo cadastrado no módulo GEE/SigEduca, verificando se o ambiente é o mesmo da localidade informada;

e) é vedada a utilização de ambientes anexos para cadastramento de turmas da sede e vice-versa, sob pena de responsabilidade do gestor.

f) as assessorias pedagógicas deverão, conforme Art.4º da Portaria de Calendário, articular com as Secretarias Municipais de Educação a compatibilização do Calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do ano letivo, as férias previstas, bem como a organização das turmas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades.

Art.3º Durante o período de atribuição, o perfil para cadastro de turmas, no sistema SigEduca/GED - SigEscola, será bloqueado.

I - Caberá ao técnico do Núcleo de Fluxo Escolar - Pró IDEB-NUFE/SUGE analisar e deliberar, juntamente, com a SAPE e SAGPE, sobre as turmas regulares com status “A AUTORIZAR” até 22.01.2019.

§ 1º A equipe do NUFE/SUGE terá prazo máximo até 24.01.2019 para “AUTORIZAR” as turmas que aguardam “PARECER”; entretanto, aquelas turmas que não foram “AUTORIZADAS”, a unidade escolar deverá cancelar a matrícula dos alunos e redistribuí-los entre as demais turmas da escola, ou transferi-los de escolas.

§ 2º Caso a unidade escolar tenha turma na situação “A AUTORIZAR”, ou “AUTORIZADA” e “NORMAL PORTARIA-FECHADA” com ZERO ALUNOS, e se a mesma não for excluída, o técnico do NUFE deverá excluir a turma, mas se tiver atribuição, irá encaminhá-la para o técnico da SAGPE para os devidos encaminhamentos.

§ 3º Para solicitar a autorização de turma regular faz-se necessário, encaminhar ao técnico do NUFE, um Parecer do CDCE da Unidade Escolar e do Assessor Pedagógico com justificativa da solicitação, pautado nesta Portaria.

§ 4º A turma na situação “NORMAL PORTARIA-FECHADA” ou “AUTORIZADA”, com número de alunos que não contempla o estipulado nesta Portaria, durante o ano letivo, poderá ser solicitado pelo NUFE para que faça o remanejamento dos alunos e o encerramento da mesma.

II - As “TURMAS OPTATIVAS” não serão autorizadas, pois deverão alcançar o status “NORMAL PORTARIA-FECHADA”;

III - As turmas de Atividades Complementares (Educarte e Sala de Recursos Multifuncional) para ‘Autorização’, somente serão deliberadas pela área pedagógica da SAPE juntamente com a SAGI e SAGPE considerando que a atribuição do profissional, depende do cadastro destas turmas.

IV- Ficarão disponíveis para atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho, as turmas formadas no quadro da escola com o número de alunos estabelecido, conforme o Art. 9º desta Portaria ou as turmas “AUTORIZADAS”;

V - Após processo de validação das matrizes curriculares e formação de turmas com alunos matriculados no sistema SigEduca/GED - SigEscola, não será permitido movimentação nas matrículas de alunos inseridos nas turmas constituídas/autorizadas no período referente a atribuição, de modo a garantir que o número de alunos constantes nessas turmas/quadro da unidade escolar não seja alterado até que o processo de atribuição previsto nas Portarias para 2019 seja concluído;

VI - Concluído o processo de atribuição, a unidade escolar retomará o perfil possibilitando a transferência de aluno nas turmas e o cancelamento de matrícula das turmas com status “A AUTORIZAR”, por um período de três dias úteis.

Art. 4º As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades ofertadas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 5º Para matrícula nas UEEI’s, a criança deverá ter completo até o dia 31.03.2019, para:

I - Creche I - 02 anos;

II - Creche II - 03 anos;

III - Pré I- 04 anos;

IV - Pré II -05 anos.

Art. 6º Para o ingresso no 1º ano do I Ciclo do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade completos até o dia 31.03.2019.

Art.7º Para realizar a enturmação dos alunos no Ensino Fundamental de Ciclo de Formação Humana, até o último dia do 1° Bimestre, observar-se-á as seguintes idades:

I - 1° Ciclo - 6 a 8 anos;

II - 2° Ciclo - 9 a 11 anos;

III - 3° Ciclo - 12 a 14 anos.

Art. 8º Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o Ensino Fundamental, deverão ser atendidos, preferencialmente, em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.

Art. 9º A composição das turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo aos critérios:

I - Na Educação Infantil/ UEEI:

a) Creche I - de 10 a 15 alunos;

b) Creche II - de 15 a 20 alunos;

c) Pré I e II - 20 a 25 alunos.

II - no Ensino Fundamental:

a) 1º Ciclo - de no mínimo 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco);

b) 2º Ciclo - de no mínimo 25 (vinte e cinco) a 27 (vinte e sete) alunos;

c) 3º Ciclo - de no mínimo 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos;

d) 1º Segmento/EJA - de no mínimo 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) alunos;

e) 2º Segmento/EJA - de no mínimo 27 (vinte e sete) a 30 (trinta) alunos.

III - no Ensino Médio:

a)        de mínimo 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) alunos.

IV - Educação Escolar Quilombola - Ensino Fundamental - Ciclo/EJA /Ensino Médio/EJA:

a) 1º Ciclo - de mínimo 20 (vinte) alunos - matriz quilombola/campo e de mínimo 25 (vinte e cinco) alunos - matriz quilombola/urbana;

b) 2º Ciclo e 3º Ciclo - de mínimo 20 (vinte) alunos - matriz quilombola/campo e de mínimo 27 (vinte e sete) matriz quilombola/urbana;

c) 1º Segmento/EJA e 2º Segmento/EJA - de mínimo 20 (vinte) alunos - matriz quilombola/campo e de mínimo 27 (vinte e sete) matriz quilombola/urbana;

d) no Ensino Médio - Regular/ EJA: de mínimo 20 (vinte) alunos - matriz quilombola/campo e de mínimo 30 (trinta) matriz quilombola/urbana;

e) Turmas Multi/Ensino Fundamental - Ciclo e EJA - de mínimo 10 (dez) alunos - matriz quilombola/campo/urbano;

f) Turmas Multi/Ensino Médio - Regular e EJA - de mínimo 10 (dez) alunos - matriz quilombola/campo/urbano.

V - Educação Escolar do Campo/ Ensino Fundamental e Ensino Médio:

a) 1º Ciclo e 1º Segmento EJA - de mínimo 15 (quinze) a 23 (vinte e três) alunos;

b) nas demais etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio - de mínimo 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) alunos;

c) em turmas Multi do Ensino Fundamental/Ciclo/Ano: de mínimo 15 (quinze) a 23 (vinte e três) alunos.

VI - Educação Indígena:

a) ensino fundamental/ Ciclo, 1°Ciclo, 2º Ciclo e 3°Ciclo - de mínimo 10 (dez) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;

b) ensino fundamental/classe multiciclada - de mínimo 10 (dez) a 15 (quinze) alunos;

c) ensino médio - de mínimo 10 (dez) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;

d) ensino fundamental/EJA - de mínimo 10 (dez) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;

e) ensino médio/EJA - de mínimo 10 (dez) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;

f) classe multi/EJA - de mínimo 10 (dez) a 15 (quinze) alunos.

§ 1º Os casos omissos neste inciso serão analisados pelo Núcleo de Fluxo Escolar Pró-IDEB/SUGE, SAGPE e pela Coordenadoria de Educação Escolar Indígena/SUDE, considerando os critérios: a distância entre a aldeia que apresentar demanda de atendimento e a respectiva escola sede; o número de alunos e especificidades étnico culturais.

VII - Turmas optativas:

a) Turmas de Ensino Religioso - 27 (Vinte e sete) a 30 (trinta) alunos;

b) Turmas de Inglês ou Espanhol - 30 (Trinta) a 35 (trinta e cinco) alunos.

§ 2º A formação de turmas Multi, bem como outras excepcionalidades, inerentes às modalidades e especificidades serão liberadas mediante análise e aprovação da SAGI, SAPE e SAGPE.

§ 2º Para a composição de Turmas, deverão ser observados os critérios de inserção de alunos com deficiência, conforme estabelecido no Art. 20 da Portaria que dispõe sobre critérios e procedimentos para a organização e funcionamento dos Serviços da Educação Especial, nas Escolas e Centros Especializados e nas Escolas Comuns:

“Art. 20 Para a composição da turma com inclusão de alunos com Deficiência nas unidades de ensino regular ou modalidade EJA deve-se observar:

a) na modalidade ensino regular - será no máximo de 02 (dois) alunos matriculados no sistema SigEduca/GED, para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos;

b) na modalidade EJA - será de no máximo 05 (cinco) alunos com deficiência matriculados no sistema SigEduca/GED, para compor uma turma de 20 (vinte) alunos;

§ 1º Antecede a matrícula do aluno com deficiência, o preenchimento do cadastro, informando-se o tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, Tipo de Recursos necessários para a participação em avaliações do INEP (SAEB E OUTROS), cabendo a Equipe Gestora da escola responder administrativamente em caso de omissão das informações. ”

§ 3º As turmas que alcançarem o mínimo estabelecido nesta Portaria ficarão na situação de “NORMAL PORTARIA-FECHADA”.

Art. 10 Para as unidades escolares que possuem ambientes anexos, deve ser observado:

a)        Os ambientes serão importados pelo Núcleo de Fiscalização de Obras da Educação-NFOE/Secretaria Adjunta de Obras da Educação/SAOB no SigEduca/GEE no período de 12.11.2018 a 23.11.2018;

b) Para inclusão ou exclusão de ambientes, deverá ser solicitado ao Núcleo de Fiscalização de Obras da Educação-NFOE/Secretaria Adjunta de Obras da Educação/SAOB pelo e-mail nfoe@educacao.mt.gov.br, no período de 26.11.2018 a 15.01.2019;

c) Os ambientes de SALAS ANEXAS para o ano letivo de 2019, não serão importados e deverão ser objeto de nova solicitação, através do módulo GEE/SigEduca - menu Projetos-Obra Infraestrutura escolar-SOLICITAÇÃO DE SALAS ANEXAS, de acordo com o manual disponível no site da SEDUC-MT plataforma COS, até 31.03.2019.

§ 1º Entende-se por SALA ANEXA o espaço físico destinado ao atendimento educacional do Ensino Fundamental, Ensino Médio e suas modalidades, que atende à demanda escolar, fora da sede da escola pública com curso/etapa AUTORIZADO pelo CEE/MT, sob a responsabilidade administrativa e pedagógica da unidade escolar (sede), conforme os seguintes critérios:

I - as salas anexas, por curso/etapa, no âmbito de cada município, estarão vinculadas a uma escola que mantenha curso ou etapa correspondente, já autorizado pelo CEE/MT;

II - a unidade escolar deverá verificar qual o tipo de ambiente anexo que será solicitado, sendo que o ambiente não será considerado como área construída.

§ 2º As escolas que possuem “SALAS ANEXAS” deverão cadastrar no módulo GEE/SigEduca, o Grupo/Localização de Ambientes Anexos (conforme manual orientativo), considerando que o cadastro deste grupo é necessário para criação das turmas e liberação dos cargos.

I - considera-se como “sala anexa” aquela localizada a partir de um raio de 2 Km da sede (Res. nº 157/2002/CEE/MT);

II - temos como “espaço compartilhado” aquelas que estão localizadas próximas à sede, não ultrapassando raio de 2 Km;

III - quanto se tratar de “salas móveis”, as quais atendem à demanda escolar em caráter temporário, estas devem ser classificadas ou como sala anexa ou como espaço compartilhado, conforme distância destas com a sede.

IV - as salas anexas identificam-se, ainda, conforme disposição, devendo ser identificadas como “dispersas” ou “concentradas”;

a)        será “dispersa “ quando funcionar até duas turmas na mesma comunidade;

b) serão “concentradas” quando houver a partir de três turmas localizadas numa mesma comunidade (localidade).

Art. 11 As unidades escolares, quando autorizadas pela área pedagógica/SAPE, para contarem com Professor Articulador da Aprendizagem e Professor de Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional) devem solicitar cadastro do ambiente apropriado, NFOE/SAOB pelo e-mail nfoe@educacao.mt.gov.br.

Art. 12 A unidade escolar deverá promover as adequações no seu quadro de pessoal no decorrer do ano letivo, com o devido suporte da Assessoria Pedagógica, sob a orientação e monitoramento da SAGPE, SAPE e SAGI.

Art. 13 Cabe à Assessoria Pedagógica o processo de monitoramento: orientar, acompanhar e organizar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como, organizar o Quadro de Pessoal, e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Parágrafo único. Em havendo a necessidade de ajustes no número de alunos/turmas, a unidade escolar, encaminhará, a solicitação para NUFE/SUGE.

Art. 14 Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Assessoria Pedagógica acompanhar e monitorar bimestralmente, a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria, e proceder os ajustes de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola.

Art. 15 Caberá às Secretarias Adjuntas SAPE, SAGPE e SAGI/SEDUC acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como, resolver os casos omissos.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  05  de  outubro  de  2018.