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PORTARIA Nº 59/2018/SEGES

Institui a Comissão para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

Considerando disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Gestão;

Considerando a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Gestão no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário físico financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - Plinio Pellenz Junior – matrícula 249935;

II - Evanil Arruda Botelho – matrícula 249641;

III - Paulo Roberto Tavares de Menezes – matrícula 225279;

IV - Jucilene Conceição de Amorin – matrícula 249618;

V - Mariana Marques Galvão – matrícula 249639;

VI - Carlos André Quintiliano Ferreira – matrícula 250473;

VII - Osvaldo de Oliveira Souza Junior – matrícula 257795;

VIII - Carlos Cezar da Cunha – matrícula 189;

IX - Jardel Ricardo de Souza Lima – matrícula 261996;

X - Enedino de Oliveira – matrícula 277891;

XI - Rosangela Silva Dantas – matrícula 72974;

XII - Paulo Roberto Bezerra – matrícula 242488;

XIIII - Luiz Eduardo Proença Carvalho – matrícula 245518;

XIV - Fabio de Oliveira Gomes Mota – matrícula 290703;

XV - Nilson Onofre Ormondes – matrícula 95888;

XVI - Wenniton Douglas Vasconcelos Rodrigues – matrícula 246411;

XVII - Helder Anunciato Correa – matrícula 76366;

XVIIII – Rosana de Almeida Gonçalves – matrícula 263021;

XIX - Karine dos Santos Botelho – matrícula 289902;

XX - Rafael Thiago Paes de Barros – matrícula 124839.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;


IV - encaminhamento de informõesaosÓrgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Gestão:

I - elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de setembro de 2018.

Ruy Carlos Castrillon da Fonseca

Secretário de Estado de Gestão