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PORTARIA Nº 628/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Rescisão e Impedimento de contratação do servidor, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E FAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004 e Decreto n. 914/2007;

Considerando a Sindicância Administrativa nº 354954/2017, instaurada pela Portaria nº 280/2017/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/07/2017 p. 28;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e o Julgamento proferido, o servidor Nelson Centurião infringiu os artigos 143, incisos I, II, III, IX, XI, 144, inciso IX e XV e artigo 159, inciso V e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando que o servidor Nelson Centurião, matrícula nº 112880, mantém vinculo precário com o Estado de Mato Grosso, através de contrato temporário de prestação de serviços na função de professor da disciplina de Geografia na Escola Estadual Edith Pereira Barbosa, localizada no município de Cuiabá/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir o contrato temporário de prestação de serviços firmado entre SEDUC/MT e o servidor Nelson Centurião, matrícula nº 112880, no corrente ano, bem como quaisquer outros contratos do referido servidor que estejam em vigência e fica o impedido de nova contratação com a administração Pública temporariamente pelo prazo de 2 (dois) anos, pelos motivos fáticos carreados aos autos da Sindicância Administrativa nº 354954/2017.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  28  de  setembro  de  2018.