PORTARIA CONJUNTA Nº 442/2018/CGE-COR/SEDUC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PA nº 143171/2017;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir 14.09.2018.
Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2018.
(Original assinado)
MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK
Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer
(Original assinado)
JOSÉ CELSO DORILEO LEITE
Secretário Controlador-Geral do Estado