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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 097/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 119555/2017 - ANTÔNIA DE FÁTIMA TEIXEIRA CORRÊA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3863/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00046/12-9; NIT: 1078518292-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94493, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 07 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 11 meses e 10 dias, no período de 01/05/1977 a 10/04/1981, prestado a Comercial Fontes LTDA, na função de Balconista;

b) 08 meses, nos períodos de: 01/03 a 31/05/1986 (03 meses) e 01/07 a 30/11/1986 (05 meses), como contribuinte individual

02) 05 meses e 18 dias, no período de 16/07/1984 a 03/01/1985, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Balconista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

02) Processo nº. 337155/2017 - ALZIRA ABRANTE FERREIRA LUCATTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3795/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00053/17-5; NIT: 1137053482-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 25509, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/02 a 20/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Jauru, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

03) Processo nº. 281957/2017 - DIMAS ANTÔNIO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3849/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00145/17-8; NIT: 1133907674-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 68624, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 27 dias, no período de 01 a 27/09/1980, prestado a Real Pneus LTDA, na função de Cobrador.

2) 09 meses e 09 dias, no período de 01/01 a 09/10/1981, prestado ao Expresso Araçatuba S/A, na função de Cobrador.

3) 06 anos, 05 meses e 25 dias, no período de 06/02/1984 a 30/07/1990, prestado ao Itaú Unibanco S/A, na função de Caixa.

4) 01 ano, 02 meses e 25 dias, no período de 06/08/1990 a 31/10/1991, prestado a Pereira & Valores LTDA, na função de Vendedor.

5) 01 ano, 04 meses e 10 dias, no período de 01/11/1991 a 10/03/1993, prestado a Paulo Aleixo Miranda & CIA LTDA, na função de Vendedor.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram   exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 341584/2018 - DIVINO CARLOS DIOLINDO ALMEIDA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3871/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/06/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00062/18-8; NIT: 1230515194-4 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 20/2018 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 25/04/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 118004, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses e 18 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 26 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 03/02/1982 a 28/02/1983, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03 a 31/12/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 07 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos    para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 02 dias, no período de 12/02 a 13/04/1987, prestado a SUDANISA CIA Industrial de Alimentos;

b) 01 ano, 05 meses e 07 dias, no período de 01/02/1991 a 07/07/1992, prestado a LGT Zancanaro;

c) 03 anos, 10 meses e 13 dias, no período de 01/02/1993 a 13/12/1996, prestado a Panificadora Pão de Milho LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

d) 01 mês e 25 dias, no período de 08/01 a 02/03/1998, prestado a Ricardo Marquez Guimarães, na função de Auxiliar de Escritório;

e) 02 meses e 05 dias, no período de 26/04 a 30/06/2001, prestado a Rui Carlos Diolindo de Farias, na função de Auxiliar de Serviços Jurídicos;

f) 01 ano, 07 meses e 29 dias, no período de 03/08/2001 a 01/04/2003, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Cons Mob Região Norte do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Administrativo;

g) 02 meses e 29 dias, no período de 24/05 a 22/08/2004, prestado à Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 26 a 28/02/1997 e 01 a 24/07/2001, por não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 417608/2018 (Apenso nº. 308836/2017) - EDUARDO SÉRGIO GOMES DA SILVA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 3876/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00013/17-3; NIT: 1119383772-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 4890, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 meses, no período de 01/09/1995 a 30/06/1996, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Assistente Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

2) 02 anos, no período de 18/07/2000 a 18/07/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Assessor Especial, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 13/03 a 31/08/1995, 14/06 a 17/07/2000 e 19/07/2002 a 31/03/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e o período de 01/07 a 15/10/1996, por não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 148910/2017 - GILBERTO OLIVEIRA DE JESUS - na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3862/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001040. 1.00213/10-6; NIT: 1231009386-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 100074, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 meses e 18 dias, no período de 01/08/1988 a 18/02/1989, prestado a Construtora TRATEX S/A.

2) 01 ano e 04 dias, no período de 05/02/1990 a 08/02/1991, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves.

3) 01 ano, 06 meses e 12 dias, no período de 09/02/1991 a 20/08/1992, prestado à Sociedade Educacional Harmonia LTDA.

4) 04 anos, 06 meses e 03 dias, no período de 21/08/1992 a 23/02/1997, prestado à Sociedade Educacional de Cuiabá LTDA.

5) 01 ano, 09 meses e 25 dias, no período de 24/02/1997 a 18/12/1998, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso.

6) 05 meses, no período de 01/08 a 31/12/2000, prestado ao Centro Educacional Maria Auxiliadora.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/02 a 31/03/2014 e 01/03 a 31/03/2017, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 111406/2017 - GISLENE AUXILIADORA DE OLIVEIRA E SILVA ZANARDI - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3852/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00489/16-0; NIT: 1291563340-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 131105, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 08 meses e 09 dias, no período de 01/03/2002 a 09/11/2004, prestado a Auto Peças América do Sul LTDA, na função de Secretária.

2) 07 meses e 24 dias, nos períodos de: 23/08 a 31/10/2005 e 01/12/2005 a 16/05/2006, prestado a FERCAÍRES LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs. Não foi considerado o período de 01 a 30/11/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 244619/2017 - JOAQUIM PÍCOLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3845/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00112/16-4; NIT: 1116399940-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85096, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/02/1981 a 31/12/1982 e 01/04/1984 a 30/09/1988, prestado a L.A de Vasconcelos, na função de Confeiteiro.

2) 01 ano e 02 meses, nos períodos de: 01/10/1988 a 31/08/1989 e 01/05 a 31/07/1993, como contribuinte individual.

3) 08 meses, no período de 01/08/1995 a 31/03/1996, prestado a Freitas Cogo CIA LTDA, na função de Confeiteiro.

Obs. Não foi considerado o período de 01 a 27/04/1996, por não constar a discriminação do salário de contribuição.

09) Processo nº. 239789/2017 - RAQUEL DIAS LIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3842/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000670/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 17/03/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º11870, nos seguintes termos:

Averbe-se: : 06 anos, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), nos períodos de: 10/06/1997 a 31/03/2001 e 01/05/2001 a 31/12/2003, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cuiabá, na função de Agente Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi considerado o período de 01 a 30/04/2001, por não constar a contribuição previdenciária, uma vez que a servidora obteve faltas nesse período.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 400744/2018 (apensos: 217965/2012) - ERONILCE MARIA DO CARMO DE REZENDE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 21.09.2012, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 07 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 0030/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 21 de setembro de 2012, em nome de ERONILCE MARIA DO CARMO DE REZENDE, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 45232, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 04 anos, 03 meses e 29 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 28/06/2011 sob o Protocolo nº. 10001031.1.00013/04-3; NIT: 1247578905-2.

12) Processo nº. 275600/2014 - MARY INÊS CARDOSO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 03.02.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 06 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 014/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2016, em nome de MARY INÊS CARDOSO DA SILVA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 65468, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 09 anos, 06 meses e 01 dia, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 11/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00005/14-5; NIT: 1082772011-1.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 24 de Setembro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado