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D.O. nº28508 de 26/05/2023

PORTARIA 0032 2023 Comissão Julgadora Novilhas Republicação

PORTARIA Nº 0032, DE 24 DE MAIO DE 2023

Institui Comissão Julgadora para seleção se Entidades de Organizações de Sociedade Civil - OSC para aderirem ao Programa ‘Mato Grosso Produtivo Leite - Novilha Prenhes’.

A SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade da seleção de entidades de Organização de Sociedade Civil para aderirem ao Programa ‘Mato Grosso Produtivo Leite - Novilhas Prenhas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01, de 17 de março de 2016, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar organizações de sociedade civil, mediante análise de todos documentos necessários que serão entregues pelas entidades.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º - Designar Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento de chamamento público, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo.

Art. 2º - A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Jurandyr José Pinto - Matrícula nº 306320 - Presidente

II - Priscilla Karine Gevaerd Corrêa Sinhori Da Silva Rosa - Membro

III - Eduardo Silva Dantas - Membro

IV - Camila Afonso Bernades Caexêta -  Membro

Art. 3 A Comissão deverá seguir os ditames legais estabelecidos na Lei Federal 13.019/204 e na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016.

Art. 4º Compete à Comissão Julgadora selecionar e julgar as propostas apresentadas, devendo:

I - Preencher as atas contendo, no mínimo, as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, bem como a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

II - Justificar quando ocorrer a seleção de proposta que não for a mais adequado ao valor de referência do chamamento público;

III - Diagnosticar o grau de adequação da proposta aos objetivos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento público;

IV - Julgar as propostas apresentadas de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e classificá-las conforme a pontuação máxima.

Art. 5º Após encerrada a fase de julgamento das propostas apresentadas, o órgão da Administração Pública Estadual responsável pelo chamamento público homologará e divulgará o resultado do julgamento no site oficial do órgão.

§1º O ato de homologação é de competência da autoridade máxima do órgão gestor da parceria - Secretário de Estado de Agricultura Familiar.

§2º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

Art. 5º Somente depois de homologado o resultado do julgamento das propostas, a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT procederá à verificação dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil selecionada, a fim de verificar se cumprem os requisitos previstos no edital.

§1º Se a organização de sociedade civil que for selecionada não atender aos requisitos exigidos no edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

§2º Caso a organização e sociedade civil selecionada não estiver habilitada junto ao SIGCON, a SEAF/MT deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento a documentação necessária à habilitação.

Art. 6º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário da Portaria n° 016/2022, publicada em 02 de maio de 2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

SEAF/MT