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D.O. nº27328 de 22/08/2018

RUACH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA – ME e IRAN RIBAS e LUCIMARA DE LARA

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE CUIABA - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N.º 36437-46.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADM. DE ASSOC. DO SUDOESTE DE MT EXECUTADO(A,S): RUACH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME e IRAN RIBAS e LUCIMARA DE LARA CITANDO(A,S): Executados(as): Iran Ribas, Cpf: 44892055972, Rg: 1766148 SSP PR Filiação: Otilia Schenaide Ribas, data de nascimento: 12/07/1961, brasileiro(a), casado(a), empresário Executados(as): Lucimara de Lara, Cpf: 02257313984 RG 0076502552 SSP MT Filiação: Maria Alice dos Santos Lara, data de nascimento: 28/03/1979, brasileiro(a), casado(a), empresaria. Executados(as): Ruach Transportes e Logística - Me, CNPJ: 13065144000178, brasileiro(a). DATA DA DISTRIBUIAÇÃO DA AÇÃO: 12/08/2014 VALOR DO DEBITO: R$ 41.259,90 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: A exequente é credora do valor de R$41.259,90 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), decorrentes das Cédulas de Credito Bancários n° B321305777 E B321321198, nos termos da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004. Ocorre, entretanto, que após a concessão da crédito os devedores não procederam com o devido adimplemento do titulo. A exequente buscou todas as vias amigáveis a fim de compor com os executados, sem sucesso, não lhe restando outra saída se não a busca da tutela jurisdicional. ADVERTENCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Cuiabá-MT, 19 de julho de 2018. Darlene Miranda Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ