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OFÍCIO N. 1887/SEMA/2018.

Cuiabá, 14 de agosto de 2018.

Ao Sr.

Nelson José Gasparelo e Outros.

S.P. COMERCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA/ME.

Endereço: Rua das Camélias, n. 301, Bairro Jardim Cuiabá.

CEP: 78.043-105 - Cuiabá - MT.

Assunto: Decisão da Apuração de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade de Aplicação de Sanção de Multa por Descumprimento - Processo n. 557229/2016.

Senhor Representante Legal,

01.                                 A Secretaria Estadual do Meio Ambiente, neste ato representado por seu Secretário, vem NOTIFICAR  a empresa S.P. COMERCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA/ME, na pessoa de seu representante legal , Sr. Luciano da Silva Pereira, da decisão de apuração de responsabilidade do processo administrativo n. 557229/2016, que em atenção aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no Art. 3º do Decreto Estadual n. 522/2016, entendeu pela aplicação da penalidade de multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução parcial em razão do descumprimento das cláusulas 6.1, 9.6, 9.10 e 11.1 do Contrato n. 066/2016/SEMA, conforme decisão juntada em anexo.

02.                                 Fica a empresa ciente que, nos termos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93, a multa aplicada será automaticamente descontada primeiramente da garantia contratual e na insuficiência desta, da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a sancionada não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento o processo será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

03.                                 Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do Art. 109 da Lei n. 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação.

Atenciosamente.

(Original Assinado)

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT