RESOLUÇÃO N.º 494/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 81ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
Município |
CNPJ |
1 |
ECCO JACUTINGA EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS DO CENTRO OESTE S.A |
São José do Rio Claro |
09.347.411/0001-22 |
2 |
COOPERPLUMA - COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO |
Campo Verde |
22.773.366/0001-36 |
3 |
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS |
Cuiabá |
61.099.834/0001-90 |
4 |
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS |
Barra do Garças |
61.099.834/0001-90 |
5 |
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS |
Sorriso |
61.099.834/0001-90 |
6 |
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS |
Lucas do Rio Verde |
61.099.834/0001-90 |
7 |
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS |
Várzea Grande |
61.099.834/0001-90 |
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá, 09 de agosto de 2018.