Aguarde por favor...

 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 080/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 237318/2017 - AURO UEITE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3135/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/04/2017 sob o Protocolo nº. 21030040.1.00088/16-0; NIT: 1082515901-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º21230, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1. 03 meses e 13 dias, no período de 11/03 a 23/06/1980, prestado ao Banco Brasileiro de Descontos S/A.

2. 11 meses e 19 dias, no período de 19/05/1981 a 07/05/1982, prestado a Itaú Unibanco S/A.

3. 01 ano e 01 mês, nos períodos de: 01/02 a 31/07/1983 e 01/09/1983 a 31/03/1984, como contribuinte individual.

02) Processo nº. 102327/2018 - CELSO ANTUNES MACIEL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3133/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000862/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ-PREV) em 22/02/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 82474, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 01 mês e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), nos períodos de: 01/01 a 31/12/1991, 08/01/1992 a 31/12/1994 e 12/01 a 02/03/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 03/03 a 01/05/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e descontadas 18 faltas, entre os anos de 1992 e 1995.

03) Processo nº. 86958/2017 - CAROLINE LÚCIA COSTA MOIA CHICHORRO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 3153/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00040/17-1; NIT: 1279916940-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 130730, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos e 07 dias, no período de 01/03/2000 a 07/03/2003, prestado ao Instituto de Línguas G. H Macedo LTDA - ME, na função de Professora.

2) 04 meses e 23 dias, no período de 08/03 a 30/07/2003, prestado a Escola Americana Mato Grosso LTDA - ME, na função de Professora.

3) 02 anos e 01 dia, no período de 01/08/2003 a 01/08/2005, prestado a Cuiabá Cursos de Línguas LTDA, na função de Professora.

4) 09 meses e 28 dias, no período de 02/08/2005 a 31/05/2006, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professora.

5) 08 dias, no período de 01 a 08/06/2006, prestado ao Instituto da Língua Inglesa LTDA - EPP, na função de Professora.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1999 a 29/02/2000, este por não constar a contribuição previdenciária; 01 a 07/03/2003, concomitante com o período informado no item 1; 01/08/2005, concomitante com o período informado no item 3 e 01/02 a 31/05/2006, concomitante com o período informado no item 4.

04) Processo nº. 67796/2017 - IEDA FIRMINO DE AZEVEDO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3156/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00018/17-6; NIT: 1160822295-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Prisional, matrícula n.º 228092, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/03 a 30/11/2002 e 01/01/2003 a 31/05/2004, prestado a Alba Suemi Sewo.

2) 02 anos, 01 mês e 11 dias, nos períodos de: 01/01 a 06/07/2005 e 02/01/2007 a 06/08/2008, prestado a Fraga Odontologia LTDA - ME, nas funções de Recepcionista e Atendente Nível I, respectivamente.

3) 02 anos, 03 meses e 13 dias, no período de 05/11/2008 a 17/02/2011, prestado a B.F Odontologia LTDA - ME, na função de Auxiliar de Consultório.

Obs. Não foi considerado o período de 01 a 31/12/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 130704/2017 - IZOLDE BECKMANN VAZ DE MIRANDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3143/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/09/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00091/16-1; NIT: 1277115240-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 26610, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/11/1999 a 10/02/2001, prestado à Associação dos Agentes de Saúde de Sinop, na função de Agente de Saúde, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 153917/2017 - JOÃO ARNOLDO STEINMETZ - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3151/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 12027/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Água Boa (ÁGUA - PREVI) em 19/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 95825, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio   de Previdência Social - RPPS (ÁGUA - PREVI), no período de 27/05/1999 a 30/08/2001, prestado a Prefeitura Municipal de Água Boa, na função de Agente de Serviços, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 11615/2018 - MARIA JOSÉ DE SALLES MENDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3110/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000038/2017 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Cuiabá - MT em 30/10/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 139775, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), nos períodos de: 24/07/1997 a 31/01/2000 (02 anos, 06 meses e 12 dias) e 14/02/2000 a 13/07/2004 (04 anos, 05 meses e 02 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Nutricionista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 140936/2017 - MARIA TEREZA EVANGELISTA PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3148/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00076/17-6; NIT: 1081827329-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85865, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1981 a 31/12/1984, prestado a Marinho e Garcia Representações LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 507183/2016 - ORLANDO VIEIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3121/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00403/16-9; NIT: 1071091888-4 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 034/44º BI Mtz EB: 0064104.00001556/2016-63 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 09/03/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 227217, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 01 mês e 22 dias, nos seguintes termos.

1) 10 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 15/01/1975 a   14/11/1976, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 13 anos, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 08 meses e 03 dias, no período de 01/12/1976 a 03/08/1979, prestado ao Banco Nacional S/A - Em Liquidação;

b) 01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 19/09/1979 a 29/10/1980, prestado ao Banco Sistema S/A;

c) 09 meses, no período de 01/02 a 31/10/1981, prestado a CONTÁBILE Sistema de Serviços LTDA;

d) 01 ano e 03 meses, no período de 01/03/1982 a 31/05/1983, prestado a CAMPESCA LTDA;

e) 01 ano, 05 meses e 28 dias, no período de 06/06/1983 a 03/12/1984, prestado a BRITANITE S/A Indústrias Químicas;

f) 02 anos, 10 meses e 02 dias, no período de 02/05/1994 a 03/03/1997, prestado a TURIM Equipamentos LTDA;

g) 01 ano, 10 meses e 12 dias, no período de 01/08/2000 a 12/06/2002, prestado a Compensados Cuiabá LTDA - ME;

h) 05 meses, nos períodos de: 01/10/2004 a 31/01/2005 e 01 a 31/05/2005, como contribuinte individual;

i) 10 meses e 26 dias, no período de 01/03/2010 a 26/01/2011, prestado a D E Rebouças EIRELI.

Obs. Foi omitido o período de 02/01 a 06/09/1976, pois está concomitante com o tempo averbado no item I.

10) Processo nº. 46782/2017 - WALDETH PONTES GOMES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3139/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 017/2017 emitida pela Universidade Federal de Mato Grosso em 22/03/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 116168, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 20/01/1993 a 07/07/2004, prestado a Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Técnico em Laboratório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 08 a 14/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 418380/2013 - MARIA CARLOTA FERRARI LUZ, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 3086/MTPREV/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 34877, para retificar, em parte a Portaria nº. 031/2014 - SUPREV/SAD, em seu item “06”, publicada no D.O.E. de 05.12.2014 para que:

Na Portaria nº. 031/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de dezembro de 2014, onde se lê:

Item 06 - MARIA CARLOTA FERRARI LUZ

(...)

Averbe-se: 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 meses e 04 dias, no período de 06/05/1976 a 09/03/1977, prestado à Universidade de São Paulo, na função de Escriturário Nível II.

2) 25 dias, no período de 01 a 25/02/1985, prestado ao Bradesco Vida e Previdência S/A, na função de Assistente de Produção.

Leia-se:

Averbe-se: 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 06/05/1976 a 09/03/1977, prestado a Universidade do Estado de São Paulo - USP, na função de Escriturário Nível II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 25/02/1985, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Agosto de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado