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PORTARIA Nº 47/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 558127/2013.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.505,6044 ha, situado no Município de PARANATINGA/MT, Denominada “FAZENDA VILLAS BOAS DO XINGU” Perímetro: 16.968,15 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: " Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-1707, de coordenadas N 8.604.973,655m e E 825.187,660m; cravado no limite da Fazenda Villas Boas do Xingú; deste, segue confrontando com a Fazenda São José, Edson Keller, RG nº 697.417 SSP/MT, CPF/MF nº 658.975.608-20, Área de Ocupação, com o seguinte azimute e distância:  179°05'05" e 5.020,07 m até o vértice ATP-M-2409, de coordenadas N 8.599.954,23m e E 825.267,84m; cravado no limite da Fazenda São João. Deste, segue confrontando com a Fazenda Vilas Boas, de Francisco Marina Fernandes, RG nº 2596558-1 SJSP/MT, CPF nº 365.443.291-34, Área de Ocupação com o seguinte azimute e distância: 266°28'19" e 1.837,85 m até o vértice ATP-M-2412, de coordenadas N 8.599.841,13m e E 823.433,48m; cravado no limite da Fazenda Vilas Boas. Segue confrontando com a Fazenda Santa Edvirge, de Valéria Carvalho da Silva Bortolini, RG nº 1460657-7 SSP/MT, CPF/MF nº 991.457.741-53, Área de Ocupação com o seguinte azimute e distância: 266°59'59" e 539,71 m até o vértice ATP-M-2413, de coordenadas N 8.599.812,88m e E 822.894,51m; cravado no limite da Fazenda Santa Edvirge. Deste, segue confrotando com a Fazenda Santo Expedito, de Ondanir Bortolini, RG nº 0576189-1 SSP/MT, CPF/MF nº 332.215.709-10, Área de Ocupação com o seguinte azimute e distância:  266°41'23" e 1.192,42 m até o vértice ATP-M-2414, de coordenadas N 8.599.744,03m e E 821.704,07m; cravado no limite da Fazenda Santo Expedito. Deste, segue confrontando com a Fazenda Dela Justina, de Vilson Antonio Dela Justina, RG nº 1097074-6 SSP/PR, CPF/MF nº 415.591.341-00, Área de Ocupação com o seguinte azimute e distância: 0°01'57" e 3.893,34 m até o vértice A0R-M-3744, de coordenadas N 8.603.637,37m e E 821.706,28m; cravado no limite da Fazenda Dela Justina. Deste, segue confrontando com a Fazenda Villas Boas do Xingú, de KPM Empreendimentos e Participações LTDA., JUCEMAT sob NIRE 51200958901, CNPJ/MF nº 07.035.973/0001-05, Área de Ocupação com os seguintes azimutes e distâncias: 81°46'41" e 2.658,07 m até o vértice A0R-M-3745, de coordenadas N 8.604.017,49m e E 824.337,03m;  356°31'52" e 919,61 m até o vértice A0R-M-1708, de coordenadas N 8.604.935,42m e E 824.281,39m; cravado no limite da Fazenda Villas Boas do Xingú. Segue então confrontando com a Fazenda Villas Boas do Xingú, de KPM Empreendimentos e Participações LTDA., Matrículas nº 4.260 e 6.576, Código do Imóvel nº 901.156.118.109-2 com o seguinte azimute e distância:   87°35'03" e 907,08 m até o vértice A0R-M-1707, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base de controle T0057, de coordenadas N 8.611.229,697m e E 814.815,586m, localizada na Fazenda Villas Boas do Xingú, e está georreferenciada ao Sistema dos Posicionamento por Ponto Preciso ou Posicionamento Absoluto Preciso (PPP) do IBGE, representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT