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PROCESSO Nº:        20626/2016 (3 VOLUMES)

APENSOS:                679644/2017; 722948/2008 (14 VOLUMES)

INTERESSADAS:   Base Dupla Serviços e Construções Civil Eireli;

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

ASSUNTO:        EXTRATO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL EIRELI, CNPJ nº 04.568.575/0001-66, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 9/SGAC/2018; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento; 3. Manter a decisão do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que rescindiu unilateralmente o Instrumento Contratual nº 118/2009/00/00, com fundamento nos artigos 77, 78, I, II, III e V e 79, I, da Lei n° 8.666/93, e que determinou a instauração de procedimento administrativo voltado especificamente à apuração de eventuais irregularidades cometidas pela empresa e aplicação das sanções cabíveis; 4. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  agosto  de 2018.