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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 036/18

Cuiabá, 25 de julho de 2018.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 91494/08 - Auto de Infração nº 112569, 25/01/08 - Recorrente: Nádia Lúcia Sorrentino.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa nº 392/SPA/SEMA/2010, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 144/13, arbitrando multa de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), por fazer uso de fogo em área agropastoril em 112,5 hectares e causar poluição conforme Relatório Técnico nº 00257/2007GGDC/SUDEC, com fulcro nos artigos 40 e 41 de Decreto Federal nº 3.179/99. Vencido o relator.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Preza de Arruda

Presidente do Consema

Em substituição