PORTARIA Nº 006/2023/SUAD/SAAS/SINFRA
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscais e Fiscais substitutos do Contrato.
Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.
CONTRATO |
EMPRESA |
OBJETO |
FISCAL |
SUSBTITUTO |
047/2023 |
SOLUÇÃO COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÓVEIS PARA ESTA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT |
Marcelo de Souza Santana |
Luiz Vinicius Carvalho Moreira |
Art. 3º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 15 de maio de 2023.
Fernanda Moreira da Silva
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
SINFRA/MT