Aguarde por favor...

DECRETO Nº        1.590,       DE   18    DE      JULHO      DE   2018.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 4304/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual “Luiza Miotto Ferreira”, localizada no município de Matupá-MT, para o ano letivo de 2018.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá todas as modalidades da Educação Básica, devendo protocolizar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigos 6º e 8º, da Resolução Normativa nº 002/2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.