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Ref. Processo nº 195290/2013.

Interessado: Eco Nutri Industria Química Ltda.

TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher a CI. 059/CIND/SUIMIS/2018, da Coordenadoria de Indústria e cancelar a LP n° 309790/2018 válida até 02/04/2021 e de LI n° 68603/2018 válida até 02/04/2021 do Empreendimento Eco Nutri Industria Química Ltda, processo de n° 195290/2013. A ampliação do empreendimento já está completa em outras licenças, sendo assim, torna-se necessário o cancelamento destas licenças, informamos ainda que as referidas licenças já foram canceladas no sistema SIMLAM.

Cuiabá-MT, 10 de Julho de 2018

Original Assinada

GIBSON ALMEIDA COSTA JUNIOR

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SEMA/MT - Portaria 422