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EDITAL N° 21/2018/DPG - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 18/2018/DPG - REFERENTE À ABERTURA DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº. 068/2018, no Diário Oficial do dia 13-06-2018, por meio do qual foi concedida vacância ao Defensor Público de 2ª Entrância João Augusto de Sanctis Garcia, em razão de posse inacumulável em outro cargo público, a partir desta data.

CONSIDERANDO que o referido Defensor Público tinha lotação na 2ª Defensoria da Comarca de Barra do Bugres/MT, com área de atuação perante a 3ª Vara e Juizado Especial, conforme Portaria nº 053/2013/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 25-02-2013;

CONSIDERANDO o art. 121 da LCF 80/1994, em seu paragrafo único, que diz: “Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública”.

CONSIDERANDO que a remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, conforme artigo 122 da LCF nº 80/1994;

CONSIDERANDO que a última vaga para promoção de Segunda Entrância foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 10/2018/DPG, publicado no D.O. do dia 16-04-2018;

CONSIDERANDO que referida remoção voluntária está em trâmite no Conselho Superior por meio do procedimento nº 303668-2018, cujo prazo de inscrição se encerrou no dia 03-07-2018;

CONSIDERANDO que a reunião extraordinária agendada para o dia 05-07-2018 não ocorreu por falta de quórum e que a reunião ordinária prevista para o dia 06-07-2018 fora cancelada em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018;

CONSIDERANDO que não há prejuízo para os interessados que a avaliação das inscrições seja feita pelo Defensor Público-Geral, submetendo-a ao Conselho Superior para referendo;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral já se manifestou nos autos, prestando as informações pertinentes sobre o preenchimento dos requisitos legais;

RESOLVE, “ad referendum”, do Conselho Superior:

Art. 1º DEFERIR as inscrições à remoção voluntária de Segunda Entrância conforme quadro abaixo, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública analisar e referendar tal ato na próxima reunião:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

2ª Defensoria do Núcleo de Barra do Bugres-MT

Procedimento nº 303668-2018

Defensoria: 2º Defensoria

Área de Atuação: 3ª Vara e Juizado Especial

Defensores Públicos inscritos:

1.     Melissa Gonçalves Rodrigues Vicentim

2.     Ricardo Bosquesi

3.     Tânia Luzia Vizeu Fernandes

4.     Ubirajara Vicente Luca

Art. 2ª Informar que o prazo para impugnação e reclamações das inscrições é de 03 (três) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme art. 56, do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2018.

(original assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado