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PORTARIA Nº. 0564/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 09/2018/DPG publicado no D.O nº 27241 no dia 16 de abril de 2018, que declarou vago para remoção voluntária, o órgão da Defensoria Pública de Segunda Entrância de Núcleo de Nova Mutum - Defensoria Única - 1ª e 2ª  Vara e Juizado Especial Cível e Criminal;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 183673/2018 na 7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 15.06.2018;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, a Defensora Pública Thais de Oliveira no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Defensoria Pública de Nova Mutum:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (O)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Thais de Oliveira

 Defensoria Única - 1ª e 2ª  Vara e Juizado Especial Cível e Criminal;

Art. 2º A atuação da Defensora Pública supracitada permanece inalterada perante o Núcleo de Campo Novo do Parecis, a fim de evitar prejuízos aquele órgão de lotação.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de MT.