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PORTARIA CONJUNTA Nº 261/2018/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 338897/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º - PRORROGAR o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 20/06/2018 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º - Convalidar os atos processuais praticados pela Comissão Processante até a presente data.

Art. 3º Manter os membros da Comissão Processante para a continuidade dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado de Mato Grosso