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Portaria nr 13977

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e Considerando a solução 07.18 do Conselho de Disciplina à Portaria PORTARIA 19/CD.CORREG.PM/16 DE 24NOV2016, publicada no BGE 1956 de 29MAI18 a que foi submetido o Disciplinado CB PM CLEUTON DA SILVA - RG: 883.400, com fulcro no artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº.7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nas infrações disciplinares Artigo 12 e 13, itens 1 e 2, bem como dos itens 02, 06, 07, 08, 09, 12, 37, 70 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT) aprovado pelo Decreto nº. 1.329 de 21 de Abril de 1978, e ainda contrariou o Artigo 44, incisos I, II, III, IV, V, Artigo 45, incisos I e VI, c/c Artigo 46, §2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XIV, XV, XXII, XVIII, XXIV, XXV e XVI, c/c Artigo 58, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, a contar do dia 06/06/2018. Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes,

resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar CB PM CLEUTON DA SILVA - RG: 883.400, a contar de 06/06/2018.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - CB PM CLEUTON DA SILVA - RG: 883.400, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex - CB PM CLEUTON DA SILVA - RG: 883.400, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT