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D.O. nº27276 de 07/06/2018

Portaria nº 378 18 Constitui grupo da comissão organizadora da II Conferência de Gestão Democrática CONGED

PORTARIA Nº 378/2018/GS/SEDUC/MT.

Constituir o Grupo da Comissão Organizadora da II Conferência de Gestão Democrática do Ensino Estadual/CONGED.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que são conferidas por Lei e;

Considerando o que dispõe o artigo 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, em consonância com a Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996,

Considerando a necessidade de constituir grupos de trabalho da II Conferência de Gestão Democrática do Ensino Estadual de MT/ II CONGED-2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para constituir grupos de trabalho da II Conferência de Gestão Democrática do Ensino Estadual de MT/ II CONGED-2018, assim especificados:

I - GRUPO DE TRABALHO DE MOBILIZAÇÃO:

      Rosangela de Almeida Brito (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Alex Rufino (Assessoria Pedagógica de Cuiabá)

        Priscilla Queiroz Pallombo (Assessoria Pedagógica de Várzea Grande)

      Josinete Aparecida  da Silva Ferraz (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

     

II - GRUPO DE TRABALHO DE SISTEMATIZAÇÃO:

      Ezemar Mourão da Silva (CEFAPRO)

      Professores Formadores do CEFAPRO (CUIABÁ)

      Kerlla Quinteiro Amorim (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Marluce Pedrosa Sampaio (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Hesloan Humberto Duarte Maia (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Kellen   Fabricia Paim Silva Tocantins (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

     

III - GRUPO DE TRABALHO DE INFRAESTUTURA E LOGÍSTICA:

      Rubens Carlos Corrêa (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Benedita Elenir da Silva Gomes (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Marilia Queiroz Latorraca (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Manoel Rivelino da Rocha (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

      Denize Zanchi de Oliveira (SUGE/SAGI/SEDUC-MT)

     

Art. 2º Os referidos grupos deverão iniciar seus trabalhos imediatamente, conforme prescreve os incisos I, II e III do artigo 7º, apresentando ao Gabinete, relatório circunstanciado de todo o processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA - CUMPRA-SE

Cuiabá-MT,05 de junho de 2018.