PORTARIA Nº 33/PGE/2018
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;
Considerando o contido na Portaria nº 015/PGE/2016, publicada no Diário Oficial nº 26762, de 20 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO de contrato:
Contrato PGE |
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Ordem de Fornecimento nº |
Contratada |
Objeto |
Valor R$ |
Processo nº |
Fiscal do Contrato |
10006/2018 |
ATLANTIS INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. - EPP |
Papel Kraft para embrulho, em papel Kraft, pardo e resistentes, 80g/m, largura 1200mm rolo de 50 kg com dados de identificação do produto e marca do fabricante, rolo |
1.290,00 |
34791/2018 |
Leovanny Cristiane Oliveira (Fiscal); Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach (Substituto). |
10005/2018 |
PRP BORGES COMÉRCIO EIRELI - EPP |
Lâmpada LED Tubular T8 60 cm 9W 6500k (marca - Brilia) |
9.750,00 |
26634/2018 |
Renner Martins Ferreira da Silva (Fiscal); Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach (Substituto). |
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias constantes na Portaria de nº 15/PGE/2016.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 5 de junho de 2018.