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 EDITAL Nº 002/2023/CEE/MT

A COMISSÃO ESPECIAL designada pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - CEE/MT, conforme consta na Portaria nº 018/2023-/CEE-MT, publicada no Diário Oficial nº 28.447, do dia 01 de março de 2023, página 41, e nos termos do que dispõem a Lei Complementar nº 761, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do dia­ 04 de maio de 2023, páginas 01, 02, 03, 04 e 05, que regulamenta o processo de escolha de Conselheiros, Titular e Suplente, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/MT, torna público o presente Edital de chamada para a recomposição de membros nas vagas existentes deste Colegiado e de acordo com os seguintes procedimentos e cronograma, devidamente aprovados em Plenária do dia 09 de maio de 2023.

1.   DA COMISSÃO ESPECIAL

O processo de escolha de Conselheiros Titulares e Suplentes nas vagas existentes, em 2023, nos termos das Leis Complementares 49/98, de 1º de outubro de 1998, e alterações e Lei Complementar nº 761/23, de 03 de maio de 2023, será realizado sob a responsabilidade desta Comissão Especial constituída pela Portaria nº 018/2023-CEE/MT, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 28.447, do dia 01/03/2023, página 41, instalada no dia 28 de fevereiro de 2023, no prédio sede do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 800, Bairro Baú, nesta Capital.

2. DAS VAGAS EXISTENTES POR SEGMENTO REPRESENTATIVO NAS RESPECTIVAS CÂMARAS

2.1. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB

a) Representantes da Educação Básica indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público do Estado de Mato Grosso - SINTEP-MT - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

b) Representantes da Educação Básica indicados pelo Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino do Estado de Mato Grosso - SINEPE-MT - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

c) Representantes dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso - SINTRAE-MT - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

d) Representantes da União de Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

e) Representantes da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC-MT - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

f) Representantes da Educação Escolar Indígena do Sistema Estadual de Ensino - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

g) Representantes da Educação Especial - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos.

2.2. CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CEPS

a) Representantes da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

b) Representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado de Mato Grosso - SINEPE/MT - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes - por 04 (quatro) anos;

c) Representantes de Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

d) Representantes da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos;

e) Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos da Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - SINPROTEC/MT - 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes, por 04 (quatro) anos.

3. CRONOGRAMA DE AÇÕES

3.1. Dia 11 de maio de 2023: manifestação formal à Comissão por parte de possíveis Órgãos/Entidades que desejam postular vaga, devidamente comprovada para o Segmento representativo, observando-se que deve ser comprovada a base territorial de instalação e atuação no âmbito do Estado de Mato Grosso, instruindo processo com:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Requerimento;

c) Documentos de constituição tais como: Estatuto, Regimento, última Ata de Eleição e Posse atualizada com o devido registro no serviço notarial competente, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Lei ou Decreto da Entidade/Órgão. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas nos termos da Lei 13.726/2018;

3.1.1. Protocolar no CEE/MT, impreterivelmente até as 17h, do dia 11 de maio de 2023;

3.2. Dia 12 de maio de 2023: divulgação por meio do site oficial do CEE/MT das entidades participantes do processo de escolha, após o recebimento dos documentos para habilitação, análise e aprovação pela Comissão;

3.3. Dia 15 de maio de 2023: período para interposição de recurso da decisão constante do item 3.2, impreterivelmente até as 17h;

3.3.1. Dia 16 de maio de 2023: Divulgação pós interposição de recurso, por meio do site oficial do CEE/MT das entidades participantes do processo de escolha;

3.4. De 17 a 18 de maio de 2023: período em que as Entidades consideradas habilitadas a participar do processo de escolha deverão proceder entre si, em âmbito interno de cada Segmento, bem como em Segmentos isolados, à seleção de 03 (três) nomes, os quais irão compor a Lista Tríplice acompanhada da Ata da reunião, que realizou as escolhas dos representantes dos segmentos, devendo ser entregue mediante protocolo, impreterivelmente até as 17h, do dia 18/05/2023;

3.5. Dia 19 de maio de 2023: Divulgação dos segmentos que apresentaram inconsistências nas documentações;

3.6. Dia 22 de maio de 2023: Prazo para protocolo de recurso da decisão de segmentos com inconsistência nas documentações;

3.7. Dia 23 de maio de 2023: Organização, pela Comissão Especial, das Listas Tríplices;

3.8. Dia 23 de maio de 2023: Apresentação do resultado final à Presidência do CEE/MT.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os segmentos representativos que congregam mais de uma entidade devidamente habilitada pela Comissão reunirão entre si, no prazo correspondente para proceder às indicações e encaminhamentos das Listas Tríplices na fase inicial, acompanhada da Ata da Reunião assinada pelos membros das entidades postulantes;

4.2. Somente serão admitidas as indicações quando participarem do processo no mínimo cinquenta por cento (50%) mais um do total das Entidades habilitadas dos Segmentos com mais de quatro (4) instituições;

4.3. As indicações deverão incidir sobre brasileiros natos ou naturalizados, podendo recair em nome de pessoas que não sejam de associados ou de titulares das entidades consultadas de cada Segmento;

4.4. A Lista Tríplice deverá ser acompanhada de “Curriculum Vitae ou Lattes” resumido dos indicados, contendo, além das informações acadêmica e profissional, endereço residencial e comercial, telefone comercial, residencial e ou móvel, endereço eletrônico e demais documentos abaixo relacionados:

4.4.1. Cópia do RG;

4.4.2. Cópia do CPF;

4.4.3. Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal;

4.4.4. Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual;

4.4.5. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;

4.4.6. Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (somente para homens);

4.4.7. Certidão Negativa da Justiça Militar Estadual (somente para homens);

4.4.8. Certidão Negativa Expedida pelo Banco Central do Brasil;

4.4.9. Cópia do Certificado de conclusão de curso superior devidamente registrado por autoridade competente.

4.5. Só será aceita uma Lista Tríplice por Segmento;

4.6. No caso de a representação do Segmento não encaminhar a Lista Tríplice, no prazo aqui estipulado correspondente, a vaga permanecerá aberta para posterior preenchimento;

4.7. Os Conselheiros terão mandato de quatro anos, sendo permitida apenas uma recondução imediata ao cargo de titular ou suplente, em qualquer um dos Segmentos das Câmaras que os representam;

4.8. Serão indicados para nomeação os nomes de 03 (três) representantes por Segmento, possibilitando a substituição imediata em caso de vacância do titular e do primeiro suplente;

4.9. Havendo vagas remanescentes, por motivo de não cumprimento de qualquer um dos itens constantes do presente Edital, a escolha de Conselheiros Titulares e Suplentes será mediante nova convocação do CEE/MT para preenchimento da respectiva representação;

4.10. Os demais casos não declinados neste Edital serão objetos de decisão desta Comissão Especial, com possibilidade de recurso ao Pleno do CEE/MT, em até 48 horas;

4.11. Os documentos deverão ser entregues no CEE-MT, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 800, Bairro Baú, nesta Capital, e as publicações serão disponibilizadas no sitio eletrônico www.cee.mt.gov.br.

4.12. Revogam-se, por decisão da 9ª Sessão Ordinária da Plenária, realizada no dia 09 de maio de 2023, o Edital nº 001/2023-CEE/MT, o Edital Complementar nº 001/2023-CEE/MT e o Edital Complementar nº 002/2023-CEE/MT.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT