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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA Nº 001/2018

CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) COM A FINALIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS ALUDIDOS NO REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE CPI Nº 001/2018 APRESENTADO PELOS VEREADORES. CONSIDERANDO: O Requerimento proposto pelos vereadores, Reginaldo Martins Ribeiro (PSD), Ricardo Nogueira (PSDB), Genival Jesus de Almeida (PSD), Wellington Barranco Pereira (PSB), Pedro Coelho (PT), Nédio Capellari (PP), Gilberto Marcelo Bazzan (DEM) e Edson Kokojiski (PP),em que requereram a criação e instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com a finalidade de investigar e apurar DENÚNCIA protocolada pela atual secretária de Administração, Clades Finkler, em que aponta irregularidades no Termo de Cooperação Técnica Nº 001/2014, assinado em 01/07/2014, entre a Prefeitura de Brasnorte e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no mandato de Eudes Tarciso de Aguiar e Nilson Kokojiski.  RESOLVE: Art. 1º - Constituir a CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, de forma temporária, com finalidade estrita para a qual foi requerida, nos limites da competência desta Casa. Art. 2º - A presente CPI será formada por 03 (três) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, a contar do início da execução dos trabalhos a ser deliberado pelo Presidente, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período, nos termos do Regimento Interno e da Lei Federal nº 1579, de 18 de Março de 1952.  Art. 3º - Face a Deliberação Plenária, DESIGNO para compor a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, os seguintes vereadores indicados: REGINALDO MARTINS RIBEIRO (PSD) - PRESIDENTE PEDRO COELHO (PT) - RELATOR NÉDIO CAPELLARI (PP) - MEMBRO - SECRETÁRIO Art. 4º - Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado a prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução, de iniciativa de membro da Comissão. Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, em 23 de Maio de 2018.

Roberto Antônio de Carvalho

Presidente

Pedro Coelho

1º Secretário

Gilberto Marcelo Bazzan

2º Secretário

RC- 9 99844633