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ATO ADMINISTRATIVO Nº641/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei Complementar 389 de 31 de março de 2010, alterada pela Lei Complementar 423, de 26 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 457 de 22 de dezembro de 2011; Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013 e Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016; Lei Complementar nº 585, de 17 de Janeiro de 2017.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal, na carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, aos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo: Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

76426/2018

127783

ROSYMAR SANTANA ROCHA

D

19/02/2018

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá,  09 de maio de 2018.