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DECRETO N°          1.487,         DE   11   DE         MAIO         DE 2018.

Altera dispositivos do Decreto nº 468, de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a instituição do Comitê Estadual da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir - PCI, para incluir a Casa Civil como membro e responsável pela coordenação geral do Comitê em substituição ao Gabinete de Assuntos Estratégicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a coordenação do Comitê Estadual da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir - PCI, em razão das alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.441, de 11 de abril de 2018, no Gabinete de Assuntos Estratégicos;

D E C R E T A:

Art. 1º  A Casa Civil passa a ser membro e responsável pela coordenação geral do Comitê Estadual da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir - PCI, em substituição ao Gabinete de Assuntos Estratégicos.

Parágrafo único. A Casa Civil indicará, por Portaria, o servidor que a representará no Comitê Estadual, o qual será responsável pelas providências relacionadas à coordenação geral.

Art. 2º  O art. 1º do Decreto nº 468, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

I - Membros do Poder Público Estadual:

a) Casa Civil;

(...)”.

Art. 3º  O art. 3º do Decreto nº 468, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Casa Civil será responsável pela coordenação geral da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir, enquanto que os eixos temáticos serão coordenados pelas seguintes secretarias:

(...)”.

Art. 4º  O § 2º do art. 5º do Decreto nº 468, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  (...):

(...)

§ 2º A Secretaria Executiva é unidade administrativa vinculada à Casa Civil, que será responsável por prover os meios para suas atividades”.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11   de   maio   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.